De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de julho de 2012 08:57
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 25/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 143 de hoje, 25/07/2012, Seção 1, páginas 41/42 mais 19 portarias suspendendo a anulação por conta de liminar concedida pelo STJ.

Até agora são 957 notificações para revisão, 20 nomes excluídos da revisão, e baixando para 119 (138-19) anulações.

Abcs/SF  

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 143, Seção 1, quarta-feira, de 25 de julho de 2012, Páginas 41 e 42.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

 

PORTARIA Nº 1.534, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.768/DF, impetrado por AUGUSTO SOARES DE AZEVEDO, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 879, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 22, de 8 de janeiro de 2004, que declarou AUGUSTO SOARES DE AZEVEDO anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 22, de 8 de janeiro de 2004, que declarou AUGUSTO SOARES DE AZEVEDO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.535, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.793/DF, impetrado por JOSÉ MARÇAL COSTA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.183, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ MARÇAL COSTA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ MARÇAL COSTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.536, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.788/DF, impetrado por OSMAR SANTANA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.209, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.980, de 28 de novembro de 2003, que declarou OSMAR SANTANA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.980, de 28 de novembro de 2003, que declarou OSMAR SANTANA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.537, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.764/DF, impetrado por ALBERTO CASADO LORDSLEEM, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 874, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2492, de 17 de dezembro de 2003, que declarou ALBERTO CASADO LORDSLEEM anistiado político. II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2492, de 17 de dezembro de 2003, que declarou ALBERTO CASADO LORDSLEEM anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.538, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.792/DF, impetrado por ALOYSIO SANTOS, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 859, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.744, de 03 de dezembro de 2002, que declarou ALOYSIO SANTOS anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.744, de 03 de dezembro de 2002, que declarou ALOYSIO SANTOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.539, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.780/DF, impetrado por ALVANAR DOS SANTOS BRAGA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.212, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.601, de 22 de dezembro de 2003, que declarou ALVANAR DOS SANTOS BRAGA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.601, de 22 de dezembro de 2003, que declarou ALVANAR DOS SANTOS BRAGA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.540, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.695/DF, impetrado por ANTONIO CARLOS LEÃO VIANA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 934, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.059, de 11 de dezembro de 2002, que declarou ANTONIO CARLOS LEÃO VIANA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.059, de 11 de dezembro de 2002, que declarou ANTONIO CARLOS LEÃO VIANA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.541, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.770/DF, impetrado por AUGUSTO MANOEL PRAZERES, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.200, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2064, de 3 de dezembro de 2003, que declarou AUGUSTO MANOEL PRAZERES anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2064, de 3 de dezembro de 2003, que declarou AUGUSTO MANOEL PRAZERES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.542, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.773/DF, impetrado por JOSÉ BRAZ, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.189, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 833, de 1° de junho de 2006, que declarou JOSÉ BRAZ anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 833, de 1° de junho de 2006, que declarou JOSÉ BRAZ anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.543, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.769/DF, impetrado por JUREA PASSOS MACEDO, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 503, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 686, de 25 de abril de 2005, que declarou WILSON GOULART DE MACEDO anistiado político "post mortem".

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 686, de 25 de abril de 2005, que declarou WILSON GOULART DE MACEDO anistiado político "post mortem".

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.544, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.064/DF, impetrado por LENICE BENTO DO NASCIMENTO, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 900, de 25 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 516, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou LUIZ COSMO DO NASCIMENTO anistiado político "post mortem".

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 516, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou LUIZ COSMO DO NASCIMENTO anistiado político "post mortem".

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.545, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.797/DF, impetrado por MARCOS SOARES DA SILVA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 995, de 31 de maio de 2012, publicada no DOU de 1° de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2251, de 9 de dezembro de 2003, que declarou MARCOS SOARES DA SILVA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2251, de 9 de dezembro de 2003, que declarou MARCOS SOARES DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.546, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.748/DF, impetrado por ROZELENIO VIEIRA AREAS, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.199, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1183, de 05 de maio de 2004, que declarou ROZELENIO VIEIRA AREAS anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1183, de 05 de maio de 2004, que declarou ROZELENIO VIEIRA AREAS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.547, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.714/DF, impetrado por ABDO ALEXANDRE, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.011, de 1º de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1772, de 8 de setembro de 2005, que declarou ABDO ALEXANDRE anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1772, de 8 de setembro de 2005, que declarou ABDO ALEXANDRE anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.548, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.753/DF, impetrado por FERNANDES AVELINO PEREIRA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.219, de 22 de junho de 2012, publicada no DOU de 26 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2475, de 17 de dezembro de 2002, que declarou FERNANDES AVELINO PEREIRA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2475, de 17 de dezembro de 2002, que declarou FERNANDES AVELINO PEREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.549, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.677/DF, impetrado por NEIDE MENEZES DE SOUZA MATOS, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.094, de 05 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.084, de 14 de julho de 2006, que declarou EDVALDO COSTA MATOS anistiado político."post morten"

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.084, de 14 de julho de 2006, que declarou EDVALDO COSTA MATOS anistiado político. "post morten"

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.550, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.747/DF, impetrado por NESTOR BARBOSA RIBEIRO, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 931, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1537, de 4 de junho de 2004, que declarou NESTOR BARBOSA RIBEIRO anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1537, de 4 de junho de 2004, que declarou NESTOR BARBOSA RIBEIRO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.551, DE 24 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.746/DF, impetrado por ROBERVAL FERNANDES, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 922, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.216, de 12 de setembro de 2006, que declarou ROBERVAL FERNANDES anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.216, de 12 de setembro de 2006, que declarou ROBERVAL FERNANDES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.552, DE 24 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.641/DF, impetrado por SHEILA SANTOS OLIVEIRA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 916, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.714, de 03 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS CORDEIRO DE AMORIM anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.714, de 03 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS CORDEIRO DE AMORIM anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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