De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 20 de julho de 2012 11:33
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 20/07/2012 – GTI da Revisão

 

20 de julho – DIA DO AMIGO, PARABÉNS…

20 de julho – Sexta-feira – T. I. G. F.

 

No DOU 140 de hoje, 20/07/2012, na Seção 1, páginas 42/43, publica mais 09 anulações, torna sem efeito o Despacho nº 439 de 20/03/2012 e a Portaria 1.223 de 22/06/2012.

Até agora são 957 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e subindo para 138 (129+9)  anulações.

Abcs/SF 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 140, Seção 1, sexta-feira, de 20 de julho de 2012, Páginas 42 e 43.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1466, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: TONAR SEM EFEITO o Despacho de abertura n° 439 de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2012, para abrir o processo de revisão do anistiado Osmar de Souza Lima.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    * Salvou-se ou ganhou sobrevida o Osmar de Souza Lima!
    *  Despacho N° 439 – Ref.: Processo nº 08802.011440/2011-20. Interessado(a): OSMAR DE SOUZA LIMA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0721 de 23 de maio de 2003, nos termos da NOTA N.º 871/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

   

PORTARIA Nº 1.467, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: TONAR SEM EFEITO a Portaria n° 1.223 de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 junho de 2012, para anular a declaração de anistiado de PEDRO MALAZARTE.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    * Salvou-se ou ganhou sobrevida o Pedro Malazarte da Silva, e não Pedro Malazarte!
    *  PORTARIA Nº 1.223, DE 22 DE JUNHO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2894, de 14 de outubro de 2004, que declarou PEDRO MALAZARTE DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 207/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.JOSÉ EDUARDO CARDOZO

   

PORTARIA Nº 1.468, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 90, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 264/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.469, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.009, de 28 de novembro de 2003, que declarou BORIS PAULO DOS SANTOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 262/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.470, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.332, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE PEREIRA DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 261/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.471, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.606, de 22 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ FLORENTINO CAMARGOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 260/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.472, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 424, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou OSMAR BORGES MONTEIRO anistiado político, com fundamento no Voto nº 267/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.473, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.382, de 22 de outubro de 2002, que declarou MOACYR ANTÔNIO MARTINS DE ANDRADE anistiado político, com fundamento no Voto nº 265/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.474, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.429, de 28 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES anistiado político, com fundamento no Voto nº 263/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.475, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.735, de 31 de agosto de 2004, que declarou CLAUDEMIRO BAPTISTA DE SOUZA anistiado político, com fundamento no Voto nº 268/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.476, DE 19 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.500, de 04 de junho de 2004, que declarou CRISANTO VIRIATO DE MIRANDA anistiado político, com fundamento no Voto nº 266/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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