PEDRO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.

Escreveu, em 26.junho.2012 às 12:43 PM

 

Ôôôô… Luiz Paulo Tenório, e todos mais:

MEUS PARABÉNS LUIZ !!!

O seu comentário está muito bem colocado, e, demonstra com clareza e legalidade o quanto eLLes (C.A. do MJ. e seus asseclas) estão errados, espancando e achincalhando com a LEI DE ANISTIA e com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Eu peço licença para fazer apenas o seguinte acréscimo, que vem a ser um "plus" a nosso favor: PARTINDO DA MELHOR DEFINIÇÃO DAS COISAS: “EVENTO”:

É aquele acontecimento que normalmente não consome tempo, não consome recursos; é a conclusão de uma atividade… “ATIVIDADE” e/ou AÇÃO:

É aquele acontecimento que, este sim, CONSOME TEMPO E CONSOME RECURSOS…, além de que, nunca é instantâneo. Até aqui…, tudo bem. ISTO É BÁSICO, ELEMENTAR. Vamos — então — através do “MÉTODO SOCRÁTICO”, com bastante calma e simplicidade, desenvolver e relacionar a lesão das vítimas da Portaria 1.104/64 da FAB com o “ENTENDIMENTO DOS ENTENDIDOS”.

Ou seja, veremos que a “lesão” não tem nada a ver com o “entendimento atual de Brasília”. Mas… , é… , — pode ser que alguém não saiba (melhor dizendo: faz que não sabe) o que vem a ser o “MÉTODO SOCRÁTICO.

Daremos um “verniz de conhecimento” só “para não dizer que não falamos de flores”… O método socrático consiste em uma técnica de investigação filosófica feita em diálogo que consiste em o professor conduzir o aluno a um processo de reflexão e descoberta dos próprios valores.

Para isso ele faz uso de perguntas simples e quase ingênuas que têm por objetivo, em primeiro lugar, revelar as contradições presentes na atual forma de pensar do aluno, normalmente baseadas em valores e preconceitos da sociedade, e auxiliá-lo assim a redefinir tais valores, aprendendo a pensar por si mesmo. Tal técnica deve seu nome "socrático" a Sócrates, o filósofo grego do século V a.C., que teria sido o primeiro a utilizá-la.

O filósofo não deixou nenhuma obra escrita, mas seus diálogos nos foram transmitidos por seu discípulo Platão.

Nesses textos Sócrates, utilizando um discurso caracterizado pela maiêutica (levar ou induzir uma pessoa, por ela própria, ou seja, por seu próprio raciocínio, ao conhecimento ou à solução de sua dúvida) e pela ironia, levava o seu interlocutor a entrar em contradição, tentando depois levá-lo a chegar à conclusão de que o seu conhecimento é limitado.

No caso, uma “LIMITAÇÃO DE CONHECIMENTO” Construída; Mantida; Admitida; e, Divulgada por eLLes…

Voltando-se ao que se disse antes, sobre “EVENTO” e “ATIVIDADE”: Sócrates a eLLes perguntaria: No que se refere à lesão, em apreço, dos ex-fabianos, cotejando-se a lesão com a Lei de Anistia, a CF-88 e a Súmula Administrativa 003 de 2002, dentre outros “alicerces jurídicos”…, PERGUNTA: o instituto da ANISTIA beneficia o “EVENTO” ou a “ATIVIDADE” ???

É claro que beneficia o “EVENTO” e não a atividade.

O evento, no caso, é o fato da pessoa TER SIDO ATINGIDA POR ATO DE EXCEÇÃO, ou seja, aqueles que foram “desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos”, visto pela plena abrangência do termo; COMO DIZ A LEI. Daí…, SÓ SE PODE CONCLUIR que a “ATIVIDADE” consistente na ação de “perseguição política” — que tanto eLLes exigem — não é o que a LEI abraçou para beneficiar. — É que a LEI foi muito mais inteligente, contemplando o “evento” e não a atividade.

Não o acontecimento duradouro…, e sim o acontecimento instantâneo.

Assim, sabidamente, além do que foi posto pelo LUIZ PAULO TENÓRIO, temos a nosso favor esse “plus”, esse acréscimo, que tanto eLLes fazem questão de colocar sobre um manto negro.

É o meu acréscimo… , com a devida licença.

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NÃO DEIXEM DE CONVIDAR OS SEUS AMIGOS…, CONHECIDOS…, DEMAIS LESADOS…, OS QUE NÃO FORAM LESADOS pelo “entendimento torto de hoje”…, VIZINHOS…, ATÉ OS INIMIGOS…, para assinarem o ABAIXO-ASSINADO, que tanto revela a VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE previsto na Constituição Federal.

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É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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