Caros FABIANOS,

As coisas boas só são bem recepcionadas, quando divulgadas.

É o que queremos demonstrar com este MS18747-DF em que figura como Autor NESTOR BARBOSA RIBEIRO (Ex-Cabo da FAB – Pré 64) que teve sua anistia anulada irregularmente em 29.05.2012 pelo GTI Revisor do MJ/AGU (Portaria nº 931/MJ) mas, em tempo hábil, procurou os patronos representados pelos técnicos relacionados no mandato, e deu entrada em 27/06/2012 no STJ no mandamus, cujo relator designado, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, conheceu do julgado onde prolatou, entre outras afirmações jurídicas, o seguinte, que transcrevemos abaixo:

(…)

16. Ademais, nem se diga que a autorização para abertura de processo de anulação da anistia não representa, por si só, abalo à segurança jurídica, uma vez que concretamente representa fato prospectivo de lesão ao patrimônio jurídico subjetivo do anistiado, quando já transcorridos anos e anos de sua perfectibilização.

17. O periculum in mora também está demonstrado, tendo em vista que anulação da Portaria anistiadora, com a conseqüente suspensão dos pagamentos mensais da correlata reparação econômica, representa evidente prejuízo à subsistência do impetrante e seus dependentes; isso sem mencionar o indubitável abalo à segurança, à tranqüilidade, à própria paz de espírito daquele que por mais de 8 anos confiou na estabilidade da situação jurídica reconhecida pela Administração Pública.

(…)

É recentíssimo.

É mais uma vitória da Classe.

Um abraço a todos.

 O ministro Napoleão Nunes Maia Filho (STJ) da Primeira Seção – Segunda Turma conheceu do julgado monocraticamente.

 

PROCESSO

MS 18747

UF: DF

REGISTRO: 2012/0126934-8

NÚMERO ÚNICO

: 0126934-94-2012.3.00.0000

 
   

MANDADO DE SEGURANÇA

VOLUMES: 1

APENSOS: 0

     

AUTUAÇÃO

26/06/2012

     

IMPETRANTE

NESTOR BARBOSA RIBEIRO

     

IMPETRADO

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

     

RELATOR(A)

Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO

     

ASSUNTO

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política

     

LOCALIZAÇÃO

Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 28/06/2012

     

TIPO

Processo Eletrônico

     

IMPETRANTE

 :

NESTOR BARBOSA RIBEIRO

ADVOGADO

 :

MARCUS TONNAE DANTAS SILVA E OUTRO(S) – DF029173

IMPETRADO

 :

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

28/06/2012

 – 

19:14

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 28/06/2012

28/06/2012

 – 

13:38

 – 

TELEGRAMA Nº MCD1S-7041 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ).

28/06/2012

 – 

11:21

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DA PORTARIA MINISTERIAL QUE ANULOU A ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ O JULGAMENTO DESTE MANDAMUS, PELA 1A. SEÇÃO DO STJ, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 29/06/2012)

28/06/2012

 – 

11:15

 – 

PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

27/06/2012

 – 

13:12

 – 

CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD

27/06/2012

 – 

13:00

 – 

PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 27/06/2012 – MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO

27/06/2012

 – 

11:10

 – 

PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO.

 

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Decisão Monocrática – Min. Napoleão Nunes Maia Filho

(…)

 

Fonte: Advogados Associados
           Marcus Tonnae Dantas Silva – OAB/DF 29.173
           Walter Gomes Ferreira – OAB/PA 4.708
           Simone Aldenora dos Anjos Costa – OAB/PA 5.267

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br