Caros FABIANOS,

Mais uma liminar favorável (MS 18491-DF). Nesse caso, havia sido anulada a anistia da Impetrante pelo GTI Revisor.

Processo: 2002.01.06282 Requerente: Neuza Lima da Costa
Processo: 2002.01.06282 Requerente José Carvalho Rodrigues da Costa – Notificado através do DOU 145, Seção 1, de 29/07/2011, Página 144 Despacho nº 638.

Abraço a todos.

min.mauro_campbell_430x645Ministro Mauro Campbell Marques – Primeira Seção do STJ – SEGUNDA TURMA

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PROCESSO :
MS 18491 UF: DF REGISTRO: 2012/0092923-5
NÚMERO ÚNICO 0092923-39-2012.3.00.0000
MANDADO DE SEGURANÇA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 10/05/2012
IMPETRANTE : NEUZA LIMA DA COSTA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A) : Min. MAURO CAMPBELL MARQUES – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 21/05/2012
TIPO : Processo Eletrônico

IMPETRANTE :NEUZA LIMA DA COSTA
ADVOGADO :DANIEL FERNANDES MACHADO E OUTRO(S) – DF016252
IMPETRADO  :MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

22/05/2012 – 19:00 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 22/05/2012

22/05/2012 – 14:16 – TELEGRAMA Nº MCD1S-4621 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR )

21/05/2012 – 19:46 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO A LIMINAR PARCIALMENTE A FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO EX-MARIDO DA IMPETRANTE, ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 23/05/2012)

21/05/2012 – 19:34 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

21/05/2012 – 13:05 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD

21/05/2012 – 13:00 – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2011/0099431-9 EM 21/05/2012 – MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – PRIMEIRA SEÇÃO

21/05/2012 – 12:34 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS

21/05/2012 – 12:18 – PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA REDISTRIBUIÇÃO (FL. 437)

21/05/2012 – 11:03 – DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, (ACOLHENDO A PREVENÇÃO SUSCITADA).

21/05/2012 – 10:57 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

18/05/2012 – 13:48 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) MAURO CAMPBELL MARQUES (R.DESPACHO RETRO)

18/05/2012 – 09:45 – DESPACHO DO MINISTRO RELATOR CONSULTANDO SOBRE EVENTUAL PREVENÇÃO

17/05/2012 – 14:19 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

10/05/2012 – 13:02 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD

10/05/2012 – 13:00 – PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 10/05/2012 – MINISTRO BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO

10/05/2012 – 10:53 – PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 10 DE MAIO DE 2012.

(…)

Fonte: Torreão, Machado & Linhares Dias

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br