DOU 085 Página 450x281De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 3 de maio de 2012 07:09
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/05/2012 – GTI da Revisão

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No DOU 085 de hoje, 03/05/2012, Seção 1 página 25 publica a anulação de mais uma portaria de anistia, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559/2002 e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, e com fundamento no VOTO nº 90/2012/GTI.

Até agora são 740 notificações para revisão publicadas, 13 nomes excluídos da revisão, e 19 anulações, sendo uma com liminar do STJ e duas com liminar (cautelar) deferida pela 20ª VF/DF e pela 9ª VF/DF.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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DOU 085 Página 450x121.

DOU nº 085, Seção 1, quinta-feira, de 03 de maio de 2012, Página 25.

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Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MINISTERIAL No- 707, DE 30 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2390 de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARVALHO RODRIGUES DA COSTA anistiado político, com fundamento no VOTO No- 90/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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