DOU 058 - 450x281De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 23 de março de 2012 09:15
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 23/03/2012 – GTI da Revisão

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No DOU 058, de hoje 23/03/2012, Seção 1, páginas 93/94  temos 15 portarias anuladas, com base no art. 53 da Lei 9.784 de 29/01/1999:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Dos notificados abaixo não encontrei na CA/MJ ou no Anexo da Portaria 134/2011 os nomes de Geraldo Gomes Bezerra e Wilson Goulart de Macedo.

No DOU de 21/03/2012 o nome José Antônio Toledo não é do nosso saudoso Amigo Toledo – Dilson Toledo Gualberto.

Agora são 684 notificações publicadas, e 17 anuladas.

Daquelas duas anuladas no DOU de 06/12/2011, para o Edgar Lúcio da Costa Miranda a anulação está suspensa pela Portaria MJ 2878/2011 publicada DOU de 02/01/2012 em cumprimento a decisão liminar contida no MS 17493, e para o Everaldo Augusto de Lima a liminar não foi concedida no MS 17955 , porém o foi através da Cautelar 2412.98.2012.4.01 de 24/01/2012 da 20ª VF/DF. Não me lembro de publicação do MJ suspendendo a anulação do Everaldo Augusto de Lima.

Abcs/SF,

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@gig.com.br

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DOU 058 - 450x108

DOU nº 058, Seção 1, terça-feira, de 20 de março de 2012, Páginas 9394.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MINISTERIAL Nº 502, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2389 de 9 de dezembro de 2003 que declarou Geraldo Gomes Bezerra anistiado político “post mortem”, com fundamento no VOTO Nº 05/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 503, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 686 de 25 de abril de 2005 que declarou Wilson Goulart de Macedo anistiado político “post mortem”, com fundamento no VOTO Nº 06/2011/GTI,  decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 504, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2324 de 9 de dezembro de 2003 que declarou Aurélio Vasconcelos Leão anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 07/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 505, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1905 de 25 de novembro de 2003 que declarou Aroudo Sales Chaves anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 08/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 506, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2286 de 9 de dezembro de 2003 que declarou Márcio Rocha da Cunha anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 09/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 507, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 668 de 14 de maio de 2003 que declarou Walter da Silva Rego anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 10/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 508, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2299 de 9 de dezembro de 2003 que declarou Raimundo Nonato Miranda anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 11/2011/GTI,  decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 509, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2610 de 22 de dezembro de 2003 que declarou João Nunes anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 13/2011/GTI,  decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 510, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1713 de 8 de julho de 2004 que declarou Samuel Miranda Aires anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 15/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 511, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2020 de 28 de novembro de 2003 que declarou Vivaldo Pereira anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 17/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 512, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1967 de 15 de julho de 2004 que declarou José Alves Araújo anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 19/2012/GTI,  decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 513, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1898 de 14 de julho de 2004 que declarou João Ledes dos Santos anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 20/2012/GTI,  decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 514, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1448 de 28 de maio de 2004 que declarou Antonio Carlos Barros de Souza anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 21/2012/GTI,  decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 515, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2052 de 3 de dezembro de 2003 que declarou Paulo Araújo Dias anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 23/2012/GTI,  decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


PORTARIA MINISTERIAL Nº 516, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2115 de 29 de julho de 2004 que declarou Norival Mendes Rossi anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 24/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO


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Vale lembrar o contido no Capítulo XIV da Lei 9.784/99:

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CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br