DOU.

De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 7 de março de 2012 08:39
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: GTI da Revisão – DOU 07/03/2012

No DOU nº 46 de hoje, quarta-feira, 07/03/2012 na Seção 1 não tem nenhuma nova notificação.

Na Seção 2 página 36 tem-se que mudaram alguns membros na composição do GTI da Revisão – 5ª mudança, a segunda no ano. Entre outros, tem no grupo do MJ a saída da Conselheira da Aline Sueli Salles Santos (férias?).

Na primeira mudança do ano – DOU de 19/01/2012 página 27 tem um erro que não sei se foi corrigido:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 em vez de 2012.

Boa sorte a todos,

BJCorrea
bjcorrea@gmail.com

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MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 412, DE 5 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as Portarias Interministeriais nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, nº 430, de 07 abril de 2011, nº 495 de, 19 de abril de 2011, e nº 1.644, de 15 de julho de 2011, resolvem:

Art. 1º O Art. 1º da Portaria Interministerial AGU/MJ Nº 430, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pelo Art. 2º da Portaria Interministerial AGU/MJ nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, os seguintes membros titulares procedidos de seus respectivos suplentes:

I – da Advocacia-Geral da União:

a) Vilson Marcelo Malchow de Souza e Manoel de Souza Mendes Júnior;
b) Kátia Cristina Oliveira e Alexandre Alves Feitosa;
c) Raphael Ramos Monteiro de Souza e Daniel Pincowscy Cardoso Martins de Andrade Alvim;

d) Isabela Rossi Cortes Ferrai e Roberto Eduardo Ventura;

II – Do Ministério da Justiça

a) Rayanna Lemes Werneck Rodrigues;
b)  Rejane de Vasconcelos Perfeito e Regina Maria Fleury Curado;
c) Érica Cristina Boraschi;
d) Paula Roberta Moreira;
e) Virginius José Lianza da Franca.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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