.

Somente sob a pressão de uma ordem judicial ministro da justiça cumpre a lei…

dou 001 2

DOU nº 1, Sessão 1, de segunda-feira, 02/01/2012 página 44

.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 2.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17943/DF, resolve:

SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria do Ministro da Justiça, nº 2.711, de 5 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2011, Seção 1, que anulou a Portaria MJ nº 700, de 20 e fevereiro de 2004, que declarou EDGAR LÚCIO DA COSTA MIRANDA anistiado político, nos termos da Nota nº 113/2011/CCJ/CGJUDI/CJ, da Consultoria Jurídica, que adoto.

LUIZ PAULO BARRETO

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br