stj_mj_agu_direito2Assunto: Pontos de Vista da Revisão das Anistias Portaria 1.104GM3/64

A luta continua, alguns pareceres favoráveis a nossa causa, como a manifestação do MPF, no Ms 17.581, que até corretamente, reconhece anistia para todos que foram licenciados pela 1.104GM3/64.

Mas tudo que se torna cumulativo, menos dinheiro, fica mais difícil de se controlar e analisar. Atualmente, com 247 colegas já citados pela GTI, os Ms, com pedido de Liminar se acumulam no STJ, com diversidades, Ms Preventivo e Repressivo, criando confusão até com os Ministros,  do STJ, que como já visto, confundem seus despachos, fazendo paradigmas dos Preventivos, com decisão a ser prolatadas nos seus Repressivos (Min Teori e Benedito, que citam Ms do Min Arnaldo Esteves, MS16425, Preventivo para decisão de seus Repressivos). Até o GTI, está sem, segmento, das revisões, pois as citações, na maioria com defesas enviadas, ainda não foram, publicadas os julgamentos nem as decisões.

A maioria das associações, pouco se manifestam, bem como as “vivadeiras”, algumas até sem controles dos seus processos. Seus associados, tomam conhecimento, do andamento da GTI, e processos através e terceiros, ainda bem.

Os patronos, como desde do início, sem relacionamentos,  as vezes pegos com decisões sem lógica, mesmo dentro dos preceitos da lei, continuam lidando com as coatoras e até julgadores, sem conhecimento da nossa causa, o que geram discrepâncias mesmo com teses jurídicas corretas, mas que só retardam e postergam as decisões das Liminares decisões, que mesmo sendo uma das vértices também correta, que só concede a Liminar, após a desanistia pela GTI.

Os patronos terão de ser, RAPIDÍSSIMOS e ÁGEIS, para obstar e requerer a Liminar, antes que o COMAER, suspenda o recebimento mensal, pois como sabem, para nova reinclusão e ativação do pagamento, demora, até por  conveniência do COMAER. Por essa situação, que deixará, o anistiado e sua família, sem, o direito alimentar, e que corretamente, no entendimento de Ministros que conhecem, todas as artimanhas da União, não aguardam a perda do direito para conceder Liminar.

Os andamentos dos atuais MS, estão seguindo um novo rito, pois inicialmente os Ministros, em seis dias concediam as Liminares, e depois ouviam as coatoras, agora estão ouvindo primeiro as coatoras, para depois analisarem as manifestações e concederem as Liminares.

Os julgamentos de Agravos impetrados pelos colegas, por ter sido negado a Liminar, no monocrático, que foram julgados até agora  em plenário, todos foram negados por UNAMINIDADE, até pelos, Ministros que no monocrático, foram a nós favoráveis.

Isso é uma questão ética  de respeito entre os Ministros, pois tem todos dentro do direito de defender as suas teses e decisões, desde que não fira o direito das partes.

Os Ministros, Benedito e Teori, alegam que não houve perda, pois ainda existe a ampla  defesa, e só reverá as decisões da concessão da Liminar, após essa perda, a desanistia. Um advogado de Brasília/DF, em reunião no Rio, em janeiro desse ano, falou, que poderiam, haver três, fases, Ms, para se conseguir, a concessão dos nossos direitos, é o que está acontecendo.

Em 17/11/2011, haverá, reunião do GTI, só não se sabe o teor dessa reunião, mas saberemos.

Assim, vejo o momento, em que estamos passando em relação a revisão das nossas anistias. Vamos continuar a luta e vamos a VITÓRIA.

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J.A.Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com


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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br