dep.pedro_eugênio

Para aqueles que assistiram o vídeo e não compreenderam a posição do relator do Projeto de Lei nº 7.216/10, o deputado Pedro Eugênio (PT/PE), por ocasião da sua participação na audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, na terça (22/11), ou ainda, para aqueles que não assistiram o referido vídeo, onde nele o deputado faz uma reflexão e fala da sua opinião pessoal a respeito do projeto que irá relatar dentro em breve, resolvemos transcrever suas palavras (ipsis litteris) conforme se ler abaixo:

(Clique aqui para assistir o Vídeo com duração de 12.16seg)

Início do Vídeo:

(00,00min)… (Parte final da fala anterior do Deputado Maurício Rands) “…a portaria 1104 é regime de exceção, ela não é…, não foi aplicada como mero ato administrativo, ela foi aplicada como ato coletivo, de repressão preventiva a uma co-le-ti-vi-da-de e, portanto, completar a democracia no Brasil, completar a anistia no Brasil é aprovar o Projeto de Lei que vocês têm defendido com tanta galhardia.” …(palmas)…

(00,24seg)… (Presidente da Mesa) – Passo a palavra para o relator deste projeto o Deputado Pedro Eugênio… Senhor presidente, vice-presidente Júnior Coimbra na função… no exercício da presidência dessa mesa… deputado Maurício Rands autor do projeto, caro Walter Ferreira ééé presidente da associação dos anistiados … que aqui já usou da palavra… meu caro Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia e Secretário Nacional de Justiça… eu peço apôio aqui de minha assessoria para levar meu celular para bem longe aqui de mim… meus amigos, minhas amigas… ééé caros amigos da audiência que aqui estão presentes, ééé…, ouvi atentamente as palavras dos que me antecederam e gostaria de na condição de Relator fazer algumas reflexões sobre o tema… ééé quando recebi, até por solicitação do autor deputado Maurício Rands… ééé quando tomei a iniciativa de solicitar da Comissão de Finanças, né… a relatoria desse projeto, por sua solicitação, deputado Maurício Rands, o fiz com… sabendo da responsabilidade de ter em mãos algo muito importante… algo que mexe com a vida de muitas pessoas… e o fiz com a responsabilidade de quem sabe bem, pela experiência vivida, do que significa uma… um país viver sobre leis de exceção… sei, pela experiência vivida, o que significa um país viver sobre… sob uma ditadura, sob o cerceamento da liberdade… sei o significado do… da perda dessa liberdade, e sei que a perda da liberdade nunca se repara… é uma dessas coisas que quando se perde… ééé se perde de forma absoluta… qualquer reparação que se faz… que se faça a posteriori… ééé a palavra da nossa língua “reparação”, ela não dá conta efetivamente de efetivamente se… se bastar plenamente e efetivamente, ééé realizar… realizar-se plenamente, porque não se repara a liberdade perdida… não se repara uma injustiça cometida… esse projetos ele… ele tem o dom de em sendo aprovado… ééé resolver, em primeiro lugar, uma polêmica, um contencioso que se dá ainda sob… ééé a respeito do caráter ééé da, da própria portaria… ééé da própria portaria 1104 que, evidentemente, trata-se de um ato de exceção, mas que… ééé vem sendo interpretada, por algumas áreas como sendo algo que não seria autoaplicável… aprovado o projeto de lei e transformado em Lei ele passará a ser autoaplicável para todos os que por ela foram atingidos, e que o foram atingidos até a data da sua… e que ingressaram na…, na, na FAB antes da sua promulgação; só isso já garante o direito de mais de dois mil, de dois mil…, de dois mil Cabos. Essa questão me parece que está pacificada ééé… e é importante de fazermos então essa… esse registro de que o projeto deve conter essa… esse dispositivo e preservar essa intenção do autor Deputado Maurício Rands… mas há uma outra questão de que me parece não está pacificada, que ficou aqui ééé… iniciada nas discussões que nos antecederam, que é daqueles que ingressaram depois… da promulgação da… da Lei. Me parece que mesmo no ceio da Comissão de Anistia há um entendimento de que, aqueles que ingressaram a posteriori, não estariam automaticamente atingidos pela Lei da Anistia… eu diria que os argumentos do deputado Maurício Rands de que o espírito da lei vale mais do que o texto da lei, ele nos calam fundo. E aí eu vou me valer das referencias históricas, e o nosso Paulo Abrão cotejou… e foram feitas referencias à própria portaria, que procurou ao longo de sua existência, inclusive, posteriormente à sua edição exercer o papel de filtro político sobre a “tropa”, sobre os Cabos ao limitar os 8 anos… ao limitar os 8 anos e ao exercer sobre eles um controle eminentemente político… me parece… parece ao relator ééé… inescapável imaginar que podem ter havido sim, Deputado Maurício Rands, pode ter havido sim meu caro Walter, meu caro Paulo, meu caro Deputado Coímbra, pode ter havido sim, meus caros… amigos que aqui nos ouvem nesse plenário, lutadores da anistia… ééé… pode ter havido sim várias dispensas meramente administrativas a posteriori, ao abrigo da tal portaria… podem ter havido sim… (pausa na fala) é… não,… pode até Mauricio… eu quero levantar aqui a hipótese plausível de que podem ter havido sim, dispensas efetivamente administrativas ao abrigo da tal portaria, mas basta que tenha havido uma política para justificar abrigarmos a anistia àqueles que foram atingidos a posteriori… porque, vale mais proteger uma injustiça… vale mais evitar uma injustiça do que manter uma injustiça abrigando uma tese que a favoreça. Portanto, quero dizer que vou me debruçar sobre a melhor forma, e peço ajuda, talvez mais ao Jurista Maurício Rands e também ao… ao Jurista também Paulo Abrão Pires… peço ajuda aos senhores que dominam das leis muito mais do que eu, mero economista do ponto de vista profissional, para que possamos, talvez, ( interrompendo a narrativa, comenta: vou deixar aí acomoda-se aí, aí um pouco… a mudança aí de regime, de comando…, do cockpit – referindo-se a troca da presidência da mesa) para que possamos talvez aperfeiçoarmos o texto, de forma a fazer essa distinção entre os dois momentos… o antes e o depois…, talvez, porque e não… porque, se não houver como, que fique da forma original… se não tiver como, que fique da forma original, a preservar o espírito do projeto original… se não houver como fazer uma distinção que preserve essa nuance entre casos administrativos de casos políticos atingidos pelo posterior… pelo momento posterior da edição da portaria…, mas com é… quero dizer da concordância do relator com a necessidade da aprovação do projeto para que ele faça o efeito de JUSTIÇA… aqui se faz necessário, para que neste campo, no campo da Aeronáutica, nessa questão dos Cabos.., ele possa ééé… ser ééé… o instrumento, repito, de justiça tão esperado por todos aqueles que estão a tanto tempo aguardando esse momento. Muito obrigado! …(palmas)… (11,44seg)…

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br