Dr. Paulo Abrão (CA) e Lindovaldo Duque (ABAP) foram os convidados para o debate

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Prezados amigos FABIANOS – Anistiandos, Anistiados, Desanistiados e Indeferidos:

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O termo anistia ( do grego amnestía = amnésia, esquecimento ), é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos aqueles que até determinada data cometeram delitos, geralmente de caráter político.
Ou seja, anistia é em linhas gerais, o ato estatal através do qual o Estado renuncia à imposição de sanções ou extingue as já pronunciadas.

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O programa FÓRUM da TV Justiça do último sábado (08/10/2011) convidou para debater a anistia política no Brasil o Secretário Nacional de Justiça e Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão e o Diretor da Associação Brasileira dos Anistiados Políticos – ABAP, Lindovaldo Rodrigues Duque.

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No vídeo, Parte 3 da entrevista, aos 11,20 minutos, o Dr. Paulo Abrão fala dos Cabos da FAB e da Portaria 1.104GM3. Atentem para este trecho da fala do presidente da Comissão de Anistia.

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Assistam nos vídeos abaixo, os melhores momentos da entrevista/debate.

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Abraço a todos.

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Fórum – Anistia Política – Parte 1 (08/10/11)


Fórum – Anistia Política – Parte 2 (08/10/11)


Fórum – Anistia Política – Parte 3 (08/10/11)


Fórum – Anistia Política – Parte 4 (08/10/11)


gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei

Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64

E-mail gvlima@terra.com.br

4 Comentários do post " Programa FORUM da TV Justiça do último sábado (08/10) promoveu debate sobre Anistia Política no Brasil "

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Antonio Romualdo de Araújo Escreveu,
em 15.outubro.2011 às 21:11

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PULANDO A CERCA! – Daniel Chutoprianscy

Militares “anistiados” em luta – Parte I – 13h02
http://www.youtube.com/watch?v=lUQ7VqLxtBI&feature=related
Militares “anistiados” em luta – Parte II – 14h20

I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.

– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.

ROMUALDO – vice-pres. da ASPARN
Natal/RN

Antonio Romualdo de Araújo
asparn@bol.com.br
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Antonio Romualdo de Araújo Escreveu,
em 15.outubro.2011 às 21:14

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PULANDO A CERCA! – Daniel Chutoprianscy

Militares “anistiados” em luta – Parte II – 14h20
I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.

http://www.youtube.com/watch?v=8BCHy9zm2Fc&feature=related

– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.

ROMUALDO – vice-pres. da ASPARN
Natal/RN

Antonio Romualdo de Araújo
asparn@bol.com.br
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Preciano Reis Escreveu,
em 16.outubro.2011 às 9:07

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PORTARIA 1.104/GM3/64

…é ato de exceção de exclusividade e de natureza politica conforme Sumula Administrativa 2002.07.0003/Comissão de Anistia do MJ, assim está posto nos anais da casa, em ato lúcido justamente em posicionamento declaratório do Ilustre Doutor Presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão Pires Junior, quando em debate na TV Justiça, questionado a se posicionar sobre a situação dos atingidos pela portaria,… alega que o Ministério da Justiça é o responsável por decisões, é verdade que o Ministério da Defesa insiste que a Portaria por si só não contempla o beneficio, quanto o Senhor Duque Presidente da ABAP diz; a Aeronáutica não aceita as reintegrações, promove uma cruzada contrária às vítimas da Portaria (Soldados, Cabos e Sargentos), assim esta posto no debate.

Ademais, não se pode aceitar que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL seja violentada/rasgada/desrespeitada no seu anunciado de “todos são iguais perante a constituição“, situação já por diversas vezes citadas pelos renomados juristas e até mesmo por Membros da Corte Suprema do País, insistir/negar/apresentar LISTA de procedimentos é ofender a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, princípios está posto, cabe sim obedecer e acatar os mandamentos pautados no ordenamento jurídico Pátrio, por a Legislação Federal em dúvidas incorre em DESOBEDIÊNCIA no que consta em Lei.

Preciano Reis
preciano@gmail.com
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Luiz Paulo Tenorio Escreveu,
em 17.outubro.2011 às 9:40

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CAROS AMIGOS:

As informações prestadas pelo Presidente da Comissão de Anistia, Prof. Paulo Abraão, comprovam a ingerência, por outros órgãos, naquela Comissão.

Nelas, ele sacramenta a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, que garante o direito da classe; confirma a existência de um volume de perseguidos, denuncia a submissão, forçada, da Comissão bem como a judicialização da causa, mas não tem como apontar respostas.

São fatos embasados pela autoridade responsável pelo processo de Anistia, no país.

Aos abrangidos, está sendo feito um comunicado, implícito, para que continuem denunciando pois, em momento algum, ele cita que não cabe o Direito.

Portanto, DEVEMOS CONTINUAR DENUNCIANDO, agradando ou não.

LUIZ PAULO TENORIO
Cidadão
Rio de Janeiro
lptenorio@yahoo.com.br
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