MPF...4

O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União (MPU) que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro.

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público Federal estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo “Das funções essenciais à Justiça“. As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.

Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais.

O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.

O MPF devido a sua função de proteger os direitos fundamentais e de serem, conforme a Constituição, fiscalizadores do regime democrático, da legalidade e da moralidade pública, dentre outras funções daí,…

INDAGA-SE:

“MPF: Por onde anda a esta altura do “Linchamento Administrativo e/ou Jurídico” sobre os ex-Cabos da FAB, anistiados políticos, de boa-fé, há quase dez anos?”



Luiz_Pimentel 32x48
LUIZ PIMENTEL
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br


gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br