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Caros Ex-Cabos FABIANOS,

Até esta data o nosso distinto presidente da Comissão de Anistia, Dr. Paulo Abrão Pires Junior não dignou-se responder os questionamentos, que abaixo reproduzo, do ex-Cabo da FAB e anistiado político B.J. Corrêa, em face do despacho da presidência da CA/MJ publicado no D.O.U 024, Seção 1, de quinta-feira (03/02) e, principalmente, da matéria sensacionalista do jornalista Evandro Éboli, de O Globo, publicada no mesmo dia 03/02/2011 titulada “AGU determina anulação de anistia política concedida a ex-cabos da FAB” ou será que o presidente da CA ainda não teve tempo de ler seus emails recebidos?!…

Precisamos, urgentemente, das respostas esclarecedoras do Dr. Paulo Abrão.

Verbis:

De: BJCorrea [mailto: bjcorrea@gmail.com ]
Enviada em: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 09:53
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: ANISTIA – O Globo 03/02/2011 página 16

———- Mensagem encaminhada ———-

Meu caro Presidente,

Acho que a matéria jornalística extrapola o que contém o despacho do Presidente da CA/MJ no DOU de ontem, senão vejamos:

– o senhor Marcio Thomaz Bastos entendeu que os pós-64 – e não todos, não tinham direito, e algumas portarias chegaram a ser anuladas, a maioria contestada judicial e administrativamente, inclusive na ADPF-158 sem julgamento final;

– a decadência está posta, e a maioria já está na folha a mais de 5 anos;

– o Paulo Manes não é ex-cabo, nem representa a classe na CA/MJ, talvez sim uma Associação no RJ e outra no PA;

– revisar as chamadas “mais de 3 mil portarias” não nos parece factível no prazo de 5 dias apontados no despacho do DOU;

A matéria jornalística, como posta, reativará os terroristas nas reuniões caça-níquel.

Saudações,

BJCorrêa
MTB7057/52

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Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO

COMISSÃO DE ANISTIA

DESPACHO DO PRESIDENTE

Em 28 de janeiro de 2011

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MIINISTÉRIO DA JUSTIÇA, nos termos do Parecer n.º 106/2010/DECOR/CGU/AGU, do Despacho n.º 155/2010/FT/CGU/AGU, da Nota n.º 10/2011/DECOR/CGU/AGU, do Despacho CGU/AGU n.º 040/2011, bem como da Cota n.º 95/2010/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ e Despacho n.º 532/2010 da CONJUR/MJ, determina à Secretaria-Executiva da Comissão de Anistia providenciar, no prazo de cinco dias, a revisão individual das respectivas anistias nos termos dos referidos pareceres e despachos, com o objetivo de submeter parecer conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.

PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br