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NOTA DE ESCLARECIMENTO

1.         A Portaria Interministerial n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União Substituto, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/2), trata da abertura de processo de revisão de 2.530 anistias concedidas a ex-Cabos da Força Aérea Brasileira licenciados por meio da Portaria n.º 1.104-GM3/1964, do Comando da Aeronáutica.

2.         Entre 2002 e 2006, o Ministério da Justiça analisou pedidos de anistia e reconheceu que houve repressão aos ex-Cabos da FAB por meio de medidas preventivas limitadoras da ascensão profissional da categoria que se organizava em movimentos reivindicatórios no governo João Goulart. Para o Ministério da Justiça, a Portaria 1.104/GM-3, que alterou os prazos e limites para o reengajamento dos Cabos na FAB, assumiu a característica de um ato de exceção com motivação política e, por si, ensejador da declaração de anistia para todos os ingressos na FAB antes de sua edição. O estudo baseou-se em documentos reservados da Aeronáutica que assinalam esta motivação política e também em decisões da Justiça Federal.

3.         Ainda no ano de 2003, o Comando da Aeronáutica questionou tal entendimento por considerar que a Portaria 1.104 é norma administrativa e, desde então, a questão tem sido objeto de diversas manifestações da Advocacia-Geral da União, como também do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional (pelo relatório final da Comissão Especial para o Acompanhamento da Aplicação das Leis de Anistia – Ceanisti), e também do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do ajuizamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF158) ainda não apreciada pelo STF.

4.         Em 2011, o Ministério da Justiça recebeu Parecer n.º 106/2010/DECOR/ CGU/AGU indicando a necessidade de revisão das anistias. O Ministro da Justiça interpôs recurso ao entendimento da AGU por meio do Parecer N.º 14/2011/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ. Este recurso gerou novo Parecer AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011. A partir deste último parecer foi editada a Portaria Interministerial constituindo Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de verificar individualmente cada uma das 2.530 anistias vigentes e revê-las segundo a localização geográfica e o contexto político da época, além de critérios que qualifiquem a presunção de que o interessado fora atingido por motivos políticos.

5.         Para os casos que não se enquadrarem nestes critérios será instalado processo de anulação, assegurado o contraditório. Nenhuma anistia está cancelada sem o devido processo legal e os pagamentos das prestações mensais e continuadas permanecerão até a efetivação de eventual anulação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011

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Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Justiça

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br