Rio, 06/12/2010.

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Caros FABIANOS,

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Li detidamente, dando mais interesse ao que está das fls 18 a 44 ( Capítulo 7 – ANISTIA POLÍTICA (LEI Nº 10.559, DE 2002).

Tem muita coisa boa no “RELATÓRIO FINAL DA CEANISTI DE 1º.DEZ.2010”. (íntegra)

São coisas já conhecidas, que poderiam ter um final mais feliz.

PORÉM… !!!

PORÉÉÉMMM… !!!

NÃO FIQUEI SATISFEITO NÃÃÃÃÃOOOO !

O “calcanhar de aquiles”, está aqui, na parte final do Capítulo 7, salvo engano meu:

(…) A Comissão de Anistia encaminhou os pedidos de revisão para análise da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Por sua vez, a CONJUR/MJ, por meio da Nota nº 158/2010/CEP/CGLEG de 20/08/2010, manifestou-se acerca do tema, entendendo que a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa não detém competência para questionar atos do Ministro da Justiça e encaminhou os autos para a Advocacia-Geral da União.   — Aguarda-se a decisão da AGU sobre o mérito da questão. (…)” [negritei]

Vão amarrar cachorro com linguiça mais uma vez !!!

Que existe um “embate”, claramente existe. (União Federal versus anistiandos, principalmente os egressos da FAB)

E eu explico:

1) Originariamente a “competência” foi do CONSTITUINTE-88, falando em nome do POVO BRASILEIRO perante a si e perante ao mundo.

2) O Constituinte-88 atribuiu “competência” ao Ministro da Justiça para solver a ANISTIA.  —  Observem que neste ponto temos o Legislativo passando uma atribuição para o Executivo (Ministro da Justiça).

Se… , se somente SE… , a COMISSÃO DE ANISTIA fez “encaminhamento” para que a CONJUR/MJ adentrasse ao MÉRITO da concessão de anistias, isto JAMAIS dá direito a que, por entender que a CONJUR do Ministério da Defesa “…não detém competência para questionar atos do Ministro da Justiça…” viesse a encaminhar os autos para a AGU.

AÍ ESTÁ O GRANDE ERRO !

Se, alguma “marcha-à-ré” é necessária a ser dada, JAMAIS, ela poderia ser dada no sentido da AGU-EXECUTIVO, e sim, necessariamente, no sentido do Legislativo, para toda e qualquer decisão final de mérito.

Quem mais tem combatido contra os anistiandos é justamente a AGU, o MD e o COMAER.

—  Então, é como se tivéssemos os anistiandos como os “AUTORES” de uma ação e a União Federal/Aeronáutica como “RÉ” dessa ação.

Vejamos:

A palavra final de mérito sobre a questão será dada pela AGU ???!!!

COMO ???…

Mas, a AGU não é o “advogado” do Réu ???!!!

QUEM DÁ A PALAVRA FINAL DE UMA QUESTÃO AGORA É O ADVOGADO DO RÉU ??? —  de onde tiraram esta excrescência jurídica ?

O CONJUR do Ministério da Justiça acertou quando disse, por meio daquela NOTA 158/2010, que falece competência ao Ministério da Defesa, PORÉÉÉMMM, errou ao encaminhar os autos para a AGU. Ou seja, errou por encaminhar a questão para ser “solucionada” exatamente pelo “advogado” do Réu… — PASMEM SENHORES! é inacreditável.

POR SEU TURNO, a CEANISTI —  erradamente  — se pôs à sombra daquele encaminhamento, data vênia esdrúxulo, inusitado, iníquo, ilegal, parcial, inconstitucional, na medida em que, como dito acima, SE… , alguma “marcha-à-ré” fosse necessária (na busca de um melhor entendimento), naturalmente, consagrando-se os aspectos históricos, políticos, e básicos de que a ANISTIA É AMPLA GERAL E IRRESTRITA, tal marcha-à-ré teria que ser feita no sentido do Legislativo; e, nunca no sentido do Executivo, da AGU, do “advogado do Réu.

É COMO ESTÁ VENDO O PEDRO GOMES*.

A meu ver, a CEANISTI se reporta ao Legislativo e não à AGU.

Mas, vamos ao debate.

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* PERDO GOMES é ex-3SGT da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, vítima da Portaria 1.104GM3/64, anistiando desde 2002. E-mail: perogo@ig.com.br

Em Debate:

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Olá Pedro Gomes!

Li atentamente o Relatório Final da CEANISTI, bem como suas considerações acima postadas.

Concordo em parte com o seu comento, especialmente quando faz referência ao “calcanhar de Aquiles”… Agora, não vamos levar para o lado do pessimismo!!!

Temos que convir que o relato  aponta  as distorções da aplicação da Lei  10.559/02 e o jogo sujo usado pela administração pública contra aqueles que foram atingidos pela Portaria 1.104GM3/64; para mim tivemos  um grande avanço visto que nenhuma Instituição de peso  tinha apontado e documentado as falhas farsas, ou coisas que o valha, dos órgãos da administração pública federal.

Acredito que o Relatório é um documento que tem finalidade de apontar os erros para serem corrigidos, se não, não teria sentido algum o estudo, jurisprudência, paradigmas, contradições de autoridades, inclusive do Min. Nelson Jobim.

Com tantas provas contra nós (perseguição administrativas) apontadas pela CEANISTI não é possível que vão continuar a botar a raposa (AGU) para tomar conta do galinheiro, uma vez que está bem claro que, anistias exaurem-se no ato do Ministro de Estado da Justiça; se o mérito é da AGU, não precisaria de COMISSÃO DE ANISTIA e tão pouco CEANISTI.

Estou acreditando na força desse RELATÓRIO… caso contrário, tudo terá sido em vão…

Posso está errado, mas não poderia calar.

Conto contigo para vencermos esta guerra.

Forte Abraço,

Max Leite

Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail maxleit@oi.com.br
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br