Publicação: 08 de Outubro de 2010 às 00:00

verImagem.aspxJoão Faustino* – Professor e senador

Segurança jurídica é fundamental


O Brasil experimenta, atualmente, um processo de profundo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais elencados no art. 5º da Constituição Federal, em especial no concernente ao inciso XXXVI, que assegura aos cidadãos o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Muito comumente, tem-se visto, na Administração Pública em geral, a adoção de técnicas nitidamente totalitárias, com as quais tecnocratas, valendo-se, equivocada e indiscriminadamente, do teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, têm procedido à revisão de atos administrativos, já consolidados no tempo, para extirpar dos contracheques dos combalidos servidores públicos, mormente dos aposentados, vantagens e direitos legitimamente incorporados.

Abordei essa questão em recente pronunciamento que fiz da tribuna do Senado. E mostrei um fato que tem se tornado rotina: Sempre que o Estado se vê em situação de risco, com o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma até tresloucada, põe-se a auditar a sua folha de pagamento, na busca sempre incessante de reduzir vencimentos e proventos, pondo em xeque princípio fundamental da democracia, um dos basilares do Estado de direito, que é a segurança jurídica.

À guisa de exemplo, citei o caso atual dos professores universitários, ex-reitores, pró-reitores, chefes de departamentos, servidores de alto nível, diretores de instituições públicas, que, ao arrepio do devido processo legal, tornaram-se vítimas da prepotência e truculência do Estado, ao verem suas aposentadorias revistas e reduzidas, mesmo quando transcorridos mais de cinco anos de sua concessão.

Quando o servidor público, aposentado há mais de cinco anos, vê-se diante de uma decisão dita superior, esdrúxula e desrespeitosa, que manda reduzir o valor do pagamento de sua inatividade, cria-se um verdadeiro monstro que começa a corroer a própria vida das pessoas”

Essas pessoas construíram as universidades públicas do Brasil, as escolas técnicas, os colégios agrícolas, tantos serviços prestaram ao País. São centenas de professores em todos os recantos do País, que, em vez de estarem hoje recebendo reconhecimento do Estado pelo trabalho que realizaram em favor da educação, estão sendo martirizados, perseguidos, ameaçados.

É preciso dar um basta a esta crescente onda de desrespeito à democracia e ao Estado de direito. Quando o servidor público, aposentado há mais de cinco anos, tendo o seu processo de aposentadoria sido concluído, acolhido e aprovado pelo Tribunal de Contas da União ou dos Estados, vê-se diante de uma decisão dita superior, esdrúxula e desrespeitosa, que manda reduzir o valor do pagamento de sua inatividade, em algumas situações, em 30%, 40% e até 50%, cria-se um verdadeiro monstro que começa a corroer a própria vida das pessoas.

É exatamente isso que está ocorrendo na vida de servidores públicos, que precisam constituir e pagar advogados, para que se preserve um patrimônio que é exclusivamente seu e de sua família. Geralmente são pessoas integrantes da terceira idade, que se veem ameaçadas de não terem mais a assistência médica que tinham; de não poderem comprar os remédios que compravam; de não terem mais as oportunidades de lazer indispensáveis nesse período de vida.

Não tenho dúvida: Alguém tem de pagar por esse dano e por essa violência; alguém tem de ser responsabilizado por essa agressão à segurança jurídica do cidadão. Por pensar e por entender assim, acabo de apresentar projeto de lei estabelecendo sanções para os agentes públicos que, de forma inconsistente e irresponsável, ameaçarem a segurança jurídica do cidadão.

Afinal, a democracia brasileira não pode conviver com os absurdos da tecnocracia, que têm um único objetivo: servir aos senhores dos absurdos.

* O autor está no exercício do mandato de Senador da República na condição de primeiro suplente do senador Garibaldi Filho.
Fonte:  Tribuna do Norte
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Postado por Gilvan Vanderlei
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