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Caros FABIANOS,

Em nome de toda a Classe dos Ex-Militares da AERONÁUTICA, especificamente dos Ex-Cabos da FAB, que serviram no período de 1965 a 1974, o Anistiado ELIEZER FIGUEIRA e o Anistiando JAIME NASCIMENTO, ambos ex-Cabos da AERONÁUTICA durante o Governo Ditatorial Militar, depõem sobre ‘DESANISTIAS’ e ‘INDEFERIMENTOS’ praticados ela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, de idosos Ex-Cabos da Força Aérea Brasileira – FAB, vitimados pelo instrumento de exceção da Portaria nº 1.104GM3, editada em 12 de outubro de 1964, pelo então Ministro da Aeronáutica, com o objetivo sub-reptício e adredemente preparado para “perseguir politicamente”, principalmente, os Cabos da ativa tidos como “Suspeitos Comunistas” e, pasmem, até os futuros praças Cabos – que por presunção, também foram taxados como “Suspeitos Comunistas” – que ainda iriam incorporar na Força Aérea Brasileira (FAB).

Na realidade, os depoentes mostram também os erros, atuais, cometidos pela AGU ao expedir PARECERES e NOTAS PRELIMINARES contrárias ao Direito dos ex-militares da FAB, quando deixou-se levar por informações falsas, capengas de Direito, recheadas de vícios e ilegalidades passadas pelo COMAER para CA/MJ, MPF, TCU, e dela própria, Advocacia Geral da União, tudo com o intuito de ser negado o direito ao reconhecimento da concessão de anistia política grafada no Art. 2º, incisos II e XI, da Lei de Anistia nº 10.559/02, principalmente, aos Ex-Cabos da FAB, apelidados pela COMISSÃO DE ANISTIA/MJ de “PÓS 1964? ou “CABOS FORA DA NOTA”.

Assista o vídeo clicando em “Start”.

Ex-Cabo da F.A.B. ELIEZER FIGUEIRA – vítima da Portaria 1.104GM3/64 – foi “desanistiado” pelo Governo Lula da Silva.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

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