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“A imprensa é considerada o quarto poder, em razão de exercer grande influência no comportamento humano, ao conseguir manipular a opinião pública..

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Em Brasília, circulam os jornais matutinos regionais: Jornal de Brasília, e Correio Braziliense (este com título que homenageia o órgão pioneiro da imprensa), de elevado conceito, visto serem os primeiros a chegar às mãos dos políticos e dos ministros.

(…)”

Fonte: http://www.colegiosaofrancisco.com.br/alfa/junho/dia-nacional-da-imprensa.php

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[“ Senhor Vannildo Mendes,

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Não é justo!… V.Sa. ter nos jogado contra a opinião pública!!!!…

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Conceda-nos o direito de resposta referente a sua matéria de terça-feira, 03 de março de 2009 – 7 mil militares buscam anistia por indenização publicada no Site do ESTADÃO DE HOJE – Nacional Online , (Clique aqui para ler a matéria).

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Se quiser falar com algum de nós, num “tete a tete”, na base do “olho no olho” para conhecer a VERDADE, procure nossos representantes aí em Brasilia/DF  – MARCOS SENA, EDINARDO FERNANDES, entre outros –  e conheça o outro lado dessa moeda jogada, repito, à opinião publica, já que V.Sa. é tão zeloso para com a VERDADE… faça isso!… Urgentemente.

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Tudo na vida é dois: e V.Sa. só conheceu – e estribou-se  – num lado da moeda que a UNIÃO (MJ/CA/COMAER) lhe passou… inclusive,  V.Sa. misturou “alhos com bugalhos”… o caso “Cabo Anselmo” não tem nada a ver com os “Cabos da FAB”… e tem!…  pois foi em conseqüência das ações desse ex-militar e de outros de sua mesma FFAA, que todos militares que estavam na ATIVA em 1964, e até aqueles que ainda iriam incorporar no Exército, Marinha e AERONÁUTICA, foram TODOS, principalmente e exclusivamente os da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, a maioria por meio de um ato de PRESUNÇÃO(*), ou seja, juízo baseado nas aparências, que passou a chamar-se de Portaria 1.104GM3/64, mascarada de ato administrativo, PERSEGUIDOS, PUNIDOS e VIGIADOS durante 18 anos pelo Governo Militar de então (31.03.1964 em diante)…

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Conheça nossa HISTÓRIA também, para agir e escrever com isenção!!!

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Eu falei História com “H” e todas as letras maiúsculas, e não “estória” como V.Sa. ouviu da UNIÃO/AERONÁUTICA e valorizou sobremaneira quando fez a publicação no seu jornal… a RÉ nesse imbróglio é a UNIÃO/AERONÁUTICA, e não os “Cabos da FAB” ou quaisquer outros militares da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64… outra coisa: não foi a apartir de 2004 para cá, que os militares passaram a ser contemplados com reparações retroativas com base na Lei de Anistia… tudo começou em 2002, através da Comissão de Anistia e Paz, que tinha como Presidente o Sub-Procurador Federal Dr. José Alves Paulino, isso durante o Governo FHC… porque V.Sa não procurou saber do DIREITO dos “Cabos da FAB”, de ANTES e DEPOIS da malfadada Portaria 1.104GM3/64, contactando o Dr. José Alves Paulino e todos os membros da TERCEIRA CÂMARA, encarregada, naquela ocasião, dos julgamentos dos ex-militares, assim como, também não contactou o Ministro de Estado da Justiça de então, Dr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, que foi quem referendou todas as ANISTIAS concedidas aos “Cabos da FAB” pela Comissão de Anistia????!!!!……..

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Alfim, repito, V.Sa. só mostrou o que lhe recomendaram os órgãos da UNIÃO – ( MJ + CA + COMAER + etc ) a respeito da malsinada Portaria 1.104GM3/64

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Outra coisa; ninguém é mágico para fazer “truques” como  V.Sa. nos reputou:

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Não se trata de truque, NÃO!… Quem lhe passou essas informações, ressalte-se, não teve a coragem (e a inteligência) de dizer que foi o POVO através da Constituinte/1988 quem criou o artigo 8º do ADCT; que, este foi regulamentado pela Lei 10.559/02, tardiamente, mas foi; e foi a UNIÃO FEDERAL quem criou a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA, depois de muita elaboração, que fixa a pecha de ATO DE EXCEÇÃO para a Portaria 1.104GM3/64 que jogou o pessoal na rua injustamente.

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Qual foi então, essencialmente, o “truque” que usaram os Cabos e Soldados (Sargentos também) da FAB???

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O truque que V.Sa. quis deixar entender pela opinião pública foi de que houve “falcatrua“, “ardil“, “fraude” etc, usado pelos ex-Cabos da FAB. Isso que V.Sa. praticou foi um lesa-razão da classe dos “Ex-Militares da F.A.B.” – Soldados, Cabos e Sargentos.

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Como é que o V.Sa. sabe, por exemplo, que o Ex-Cabo da F.A.B., e atualmente Advogado, Dr. Waldir Camêlo atuou como “agente repressor” durante o governo ditatorial militar??? Porquê dessa generalização??? Quais são suas provas disso???

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Outra coisa; quem decidiu conceder anistia e reconhecer uma dívida de R$ 240.000,00 para o Ex-Cabo da F.A.B. Waldir Camêlo foi a Comissão de Anistia, de acordo com a Lei 10.559/2002 em consonância com o Art. 8º do ADCT da nossa Carta Magna em vigor desde 05.10.1988.“]

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MEU DIREITO DE DUVIDAR.

Foi ou não foi, matéria dirigida?!…

Não abro mão do meu direito de duvidar, de sentir desconfiança, hesitação, incerteza. Afinal, deram-nos uma dúvida que não tínhamos, quando se iniciou o atual governo.

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Por Gilvan VANDERLEI

Cabo Pós 1964 – Vítima da Portaria 1.104GM3/64

Anistiado em 2002 e Desanistiado em 2004

E-mail gvlima@terra.com.br

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(*)presunção
[Do lat. praesumptione.]

Substantivo feminino.

1.Ato ou efeito de presumir(-se).

2.Opinião ou juízo baseado nas aparências; suposição, suspeita.

3.Vaidade, orgulho; pretensão:

Presunção e água benta, cada qual toma a contento” (prov.).

4.Jur. Conseqüência que a lei deduz de certos atos ou fatos, e que estabelece como verdade por vezes até contra prova em contrário. [Cf. nesta acepç., indício (2).]