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Terminamos o ano com vitória de Cabos Pós e Pré na CA/MJ  –  leiam a matéria

ONTEM EM BRASILIA APÓS ESFORÇOS VIMOS A EDIÇÃO DA PORTARIA N. 4.632 DO MINISTRO DA JUSTIÇA QUE ANULA A ANULAÇÃO DAS PORTARIAS ANULATÓRIAS DOS COMPANHEIROS ABAIXO:

AGENOR DIAMANTINO RIBEIRO
CAETANO ANTONIO DE ANDRADE
DAVID CAMARGO
DIONISIO BORGES DE FREITAS
DIRCEU GILBERTO ABARELLA
EDMILVIO JOSE DE SIQUEIRA
ERALDO ROBERTO
EVERALDO BARROS DE BRITTO
GENEROSO JOSE DA SILVA FILHO
GERALDO MARQUES BATISTA – post mortem
GERCY BOTELHO DE SOUZA
JOÃO CARLOS PEREIRA BASILIO
JORGE AMORAS CASTRO
JULIO CRISOSTOMO DE MOURA
LAERCIO PAULO DE SOUA PINTO
LUIZ CARLOS ROCHA
NILO TRINDADE PEREIRA
PEYBORE BATISTA LIMA – post mortem
SOMA TIHIVA
VIVALDO DA SILVA BARBOSA

A TODOS VOCES UM FELIZ NATAL E PARABENS. PARABENS TAMBÉM AO MINISTRO E A CA/MJ, A VERDADE VAI VENCER. FNA-BRASÍLIA, 17.12.2009, DR EVANDRO COELHO – PRESIDENTE.

Fonte: http://www.fnanistiados.com.br/

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É brincadeira!? Será que o ministro não sabe o que faz?

É UM TAL DE CONCEDE ANISTIA…

ANULA ANISTIA…

ANULA A ANULAÇÃO DA ANISTIA…

PEDE PARA REVER ANISTIA…

ANULA O PEDIDO DE REVISÃO DE ANISTIA…

SERÁ QUE O MINISTRO NÃO SABE O QUE FAZ?

FALA SÉRIO!

E SE ALGUÉM ENFARTOU COM A AMEÇA?… COMO É QUE FICA?

E SE NÃO ENFARTOU, CERTAMENTE ALGUM DESARRANJO ACONTECEU.

E DEPOIS DIZEM QUE EXISTE O DIREITO A UM TRATAMENTO DIGNO.

FALA SÉRIO!!!
PORTARIA Nº 4.312, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, arts. 5°, 11, 13, III, 53 e 54 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e nos arts. 10, 12 e 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando a necessidade de observância do art. 26, caput, da Portaria 2523 de 17 de dezembro de 2008 (Normas Procedimentais da Comissão de Anistia) e art. 5º, V da Portaria 1797 de 30 de outubro de 2007 (Regimento Interno da Comissão de Anistia) para instauração do procedimento de revisão instituído pela Portaria 3766, de 13 de novembro de 2009; e considerando ainda, o poder-dever de autotutela da administração pública resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3766 de 13 de novembro de 2009, que instaura procedimento de revisão das Portarias em que foram reconhecidas a condição de anistiados políticos e concedidas as conseqüentes reparações econômicas, em favor das pessoas relacionadas no Anexo desta Portaria, consoante os respectivos Requerimentos de Anistia.

Art. 2° Publique-se.

TARSO GENRO

ANEXO

ANISTIADOS/REQUERENTES (…)
Agenor Diamantino Ribeiro
Caetano Antonio de Andrade
David Camargo
Dionísio Borges de Freitas
Dirceu Gilberto Abarella
Edmilvio José de Siqueira
Eraldo Roberto
Everaldo Barros de Brito
Generoso José da Silva Filho
Geraldo Marques Batista post mortem (Irene da Silva Batista)
Gercy Botelho de Souza
João Carlos Pereira Basílio
Jorge Amoras Castro
Júlio Crisóstomo de Moura
Laércio Paulo de Souza Pinto
Luiz Carlos Rocha
Nilo Trindade Pereira
Peybore Batista Lima post mortem (Deusadeth Morais de Faria Lima)
Soma Mithiya
Vivaldo da Silva Barbosa

Fonte: http://amaesp.blogspot.com/

Sempre há um novo motivo para suspensão do pedido de vista e tramitação de processos na Comissão de Anistia

A Comissão de Anistia publica suas estatísticas de julgamentos de processos e se vangloria de que até 2010 farão todos os julgamentos dos processos pendentes.

Sabe-se que para que os processos sejam julgados necessários se faz que não haja suspensão de tramitação, de vistas como tem acontecido com frequência na Comissão de Anistia. E o que seria a tal celeridade? E para onde vai o Estatuto do idoso? E as leis que garantem julgamento rápido para os portadores de certas doenças?

Estamos com inúmeros processos paralizados, além do prazo estabelecido pela própria Comissão de Anistia, com a alegação de que estariam aguardando diligência. O bloco dos militares está sendo timidamente colocado em pauta, quando não muitas vezes retirado de pauta.

SERÁ QUE A COMISSÁO DE ANISTIA CONSEGUIRÁ FAZER TODOS OS JULGAMENTOS ATÉ 2010?

CASO CONSIGA, SERÁ QUE ESSES JULGAMENTOS SERÃO NOS MESMOS MOLDES DOS QUE FORAM FEITOS PELA PRIMEIRA COMISSÁO DE ANISTIA, QUE, INFELIZMENTE PARECE TER SIDO A ÚNICA QUE LEVOU A SÉRIO ESSA COISA DE ANISTIA?

SERÁ QUE SE ELA JULGAR FAVORÁVEL, A PRÓXIMA COMISSÃO VAI DIZER QUE HOUVE ERRO MATERIAL?

SERÁ QUE ESSE NEGÓCIO DE ANISTIA É SÓ PARA INGLÊS VER?

AGUARDEM OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS DESSA NOVELA MEXICANA.

VEJAM O COMUNICADO NO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

E AINDA TEM ESSA DE FALAR DE DIGNIDADDE DA PESSOA HUMANA.

OU A COMISSÁO DE ANISTIA NÁO SABE O QUE É DIGNIDADE OU NÁO SABE O QUE É PESSOA HUMANA.

Veja agora o que foi  publicado pela Comissão de Anistia no site do MJ:

Anistia Política

Cidadania » Anistia Política
26/11/2009 – 15:51h

Comunicado

Considerando a mudança do local do arquivo da Comissão de Anistia, a fim de garantir a segurança e funcionalidade dos dados históricos que o integram, e considerando, ainda, que a tramitação processual impossibilita a referida mudança; a Comissão de Anistia resolve:

Suspender, no período de 30/11/2009 a 12/02/2010, os pedidos de vista de processos que se encontram no setor de arquivo;

Suspender, no mesmo período, a tramitação de processos entre o setor de arquivo e os demais setores da Comissão.

Fonte: http://amaesp.blogspot.com/

157 - GVLIMA 32X32

Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
e-mail gvlima@terra.com.br