Ainda no TCU…

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BOA PERGUNTA.

Aos colegas ‘experts’; alguém se habilita a traduzir isto???

O que diz esta última ata 15/2009 do TCU???

“Sistema Push aviso processo 026.848/2006-1 enviada em 25/09/2009 23:50:35

Sistema Push – Acompanhamento Processual

Sr.(a) ,

O processo do tipo RELATÓRIO DE AUDITORIA nº 026.848/2006-1, cujo assunto é “Fiscalização da Legalidade e Legitimidade dos Atos de Gestão”, sofreu alteração em 25/09/2009. Seu estado atual é ENCERRADO e sua localização no TCU é 6ª Secretaria de Controle Externo.

(…)

… 25/09/2009 Ação

ENCERRAMENTO DE PROCESSO

Unidade detentora: SECEX-6 – 6ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO

Motivo: Decisão definitiva/terminativa já estabelecida

Obs: ACÓRDÃOS 2891/2008 E 739/2009-PLENÁRIO – ATAS 51/2008 E 15/2009-PLENÁRIO

(…)

Sds a todos.

Nélio Schimdit

RESPOSTA PROVIDENCIAL.

O que diz esta última ata 15/2009 ???!!!

Você sabe, e deve ter esquecido.

É a ATA de tudo que rolou no Plenário do TCU em 22/04/09, inclusive o Acórdão nº 793 do julgamento dos Embargos de Declaração do Lucas Furtado, etc, no Processo TC 026.848/2006-1.

Acho que você tem, mas se não tem pode pegar também no portal do TCU a integra do julgamento, o Relatório e sobretudo o Voto, onde o Ministro Zymler, lá no final recomenda a revisão dos processos citados na peça do MPTCU, ou seja, os 10 processos citados na peça, e que são aqueles 10 casos irregulares. Diferentemente disso, o que o CONJUR/MD vem fazendo é voltar aos relatórios do Auditor Sherman, que foram derrotados, e pinçar afirmações e palpites que possam vir a justificar outras revisões, juntando-as a palpites da AGU, para afirmar que a Portaria 1.104/GM3 por sí só não garante anistia, tipo, a perseguição continua.

Do voto, só não gostei da proposta de encaminhar cópias ao MPU para adoção de medidas que entender cabíveis no âmbito judicial. Não gostei porque isso pode acabar sendo a última cartada deles, gorilas, após perder outras.

O que a ANAP foi buscar (visto e cópia em 20/08/09), eu não sei.

É o que tenho por hora…

Confira abaixo parte do ACÓRDÃO Nº 793/2009 – TCU – Plenário:

(…)

Nada obsta, porém, que seja recomendada às autoridades competentes a revisão dos processos citados na peça do MPTCU, uma vez que as recomendações exaradas por esta Corte não possuem natureza cogente. Assim sendo, não interferem na competência do Ministro da Justiça e da Comissão de Anistia para deliberar sobre a matéria. Por essa razão, deverão os embargos opostos pelo MPTCU ser acolhidos parcialmente.

Adicionalmente, proponho o encaminhamento de cópias ao Ministério Público da União, para adoção das medidas que esse órgão entender cabíveis no âmbito judicial.

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/sessoes/atas

(…)

ATA Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2009

– SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – PLENÁRIO

APROVADA EM 23 DE ABRIL DE 2009

PUBLICADA EM 27 DE ABRIL DE 2009

ACÓRDÃOS NºS 750 a 795, 813, 814 e 816

(…)

ACÓRDÃO Nº 793/2009 – TCU – Plenário

1. Processo nº TC 026.848/2006-1.

1.1. Apenso: 028.456/2007-9

2. Grupo II – Classe I – Assunto: Embargos de declaração

3. Interessados: Ministério Público junto ao TCU, Ten. Brig Ar Juniti Saito (Comandante da Aeronáutica), Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antônio Bassani, Ary Guilhem Baltoré, Pedro Fernandes Silva, Murilo José da Silva, Associação dos Anistiados e Anistiandos de Pernambuco – ADNAPE, Adair de Freitas, Aloísio Tavares Correa, Antônio Fagundes de Oliveira, Anair Assim Filho, Carlos Roberto Caiado de Almeida, Dinamérico Bispo de Araújo, Diogo Bussinger Cardinot, Edésio Dias de Araújo, Fernando Dellartre Ribeiro, Gilberto de Lima Costa, Gilberto Soares de Ferreira, Hilton Guimarães, Jorge Gonçalves da Silva, Jorge Jacintho Dias, José Camilo da Paixão, José Pereira Magno, Maria Olinda da Silva Lima, Nelci Antonio de Castilho, Odair dos Santos Guedes, Osmar Ferreira de Araújo, Paulo José do Nascimento, Raulino Lobo, Setembrino da Silva Barros, Crisanto Viriato de Miranda, Edy Mendanha de Paula, Elton Carvalho de Pereira, Francisco Carvalho Drumond, Geraldo Eustáquio de Oliveira Mechetti, José Ângelo Filho, Júlio César Conceição de Oliveira, Nicolau de Paula Bispo, Pedro Paulo Rodrigues, Raimundo Domingos Filho, Valquíquedes Ribeiro Peres

4. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral).

7. Unidade: não atuou.

8. Advogado constituído nos autos: André Francisco Neves da Silva Cunha (OAB/DF 16.959)

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de embargos de declaração,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos embargos opostos pelo Tenente Brigadeiro do Ar Juniti Saito (Comandante da Aeronáutica) e por Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antônio Bassani, Ary Guilhem Baltoré, Pedro Fernandes Silva, Murilo José da Silva, Associação dos Anistiados e Anistiandos de Pernambuco – ADNAPE, Adair de Freitas, Aloísio Tavares Correa, Antônio Fagundes de Oliveira, Anair Assim Filho, Carlos Roberto Caiado de Almeida, Dinamérico Bispo de Araújo, Diogo Bussinger Cardinot, Edésio Dias de Araújo, Fernando Dellartre Ribeiro, Gilberto de Lima Costa, Gilberto Soares de Ferreira, Hilton Guimarães, Jorge Gonçalves da Silva, Jorge Jacintho Dias, José Camilo da Paixão, José Pereira Magno, Maria Olinda da Silva Lima, Nelci Antonio de Castilho, Odair dos Santos Guedes, Osmar Ferreira de Araújo, Paulo José do Nascimento, Raulino Lobo, Setembrino da Silva Barros, Crisanto Viriato de Miranda, Edy Mendanha de Paula, Elton Carvalho de Pereira, Francisco Carvalho Drumond, Geraldo Eustáquio de Oliveira Mechetti, José Ângelo Filho, Júlio César Conceição de Oliveira, Nicolau de Paula Bispo, Pedro Paulo Rodrigues, Raimundo Domingos Filho, Valquíquedes Ribeiro Peresor para, no mérito, rejeitá-los;

9.2. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, para, no mérito, acolhê-los parcialmente;

9.3. recomendar ao Ministro da Justiça e à Comissão de Anistia que reexaminem as concessões de anistia mencionadas (AQUELAS 10) nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, constantes do relatório que integra esta deliberação, tendo em vista que a situação fática dos interessados aparentemente não corresponde à fundamentação adotada para a concessão do benefício; (GRIFO MEU)

9.4. encaminhar cópia deste acórdão e do Acórdão n.º 2891/2008-Plenário, bem assim dos relatórios e votos que o fundamentam, ao Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica e ao Ministério Público da União;

9.5. encaminhar cópia deste acórdão, bem assim do relatório e voto que o fundamentam, ao Ministro da Justiça e à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

10. Ata n° 15/2009 – Plenário.

11. Data da Sessão: 22/4/2009 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0793-15/09-P.

13. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.

13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Auditores presentes: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

ENCERRAMENTO

Às 17 horas e 40 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.

PAULO MORUM XAVIER

Subsecretário do Plenário

Substituto

Aprovada em 23 de abril de 2009.

UBIRATAN AGUIAR

Presidente do Tribunal

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SDS

O.J.SilvaFilho

157 - GVLIMA 32X32

Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br