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RECEBI E REPASSO PARA TODOS FABIANOS

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Relatório do Representante dos Cabos F.A.B. – Pré e Pós 1964 – associados à ASANE e AdNAPE – Edinardo Fernandes – se reportando ao 2º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS realizado nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2008 próximos passados, no Auditório Nereu Ramos – Câmara dos Deputados, faz saber:

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Patrocinado pela COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS – CDHM – em parceria com diversas Entidades e Associações de Anistiados e Anistiandos de todo país com apoio da Camara dos Deputados, realizou-se no auditório Nereu Ramos, durante os dias 14, 15 e 16 de outubro, o 2º SEMINÁRIO LATINO AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS.

No evento estiveram presentes diversas autoridades Brasileiras, como também, do Paraguai,, Uruguai, Chile e Argentina, todas, ligadas a ANISTIA E DIREITOS HUMANOS.

A solenidade teve inicio às 09 horas com a realização de oficinas temáticas nos Plenários 06 á 14, respectivamente, pelas Comissões abaixo relacionadas

a) Exército

b) Marinha

c) Aeronáutica

d) Comissão da Paz e a interpretação dos instrumentos normativos que regulamentam a anistia

e) O Tribunal de Contas da União e a Anistia

f) O Ministério do Planejamento e a Anistia

g) Sindicalismo: o papel dos diversos movimentos de trabalhadores urbanos e campesinos no processo de resistência e redemocratização do Brasil

h) Arsenal de Marinha

i) A Anistia da Lei nº 8.878/94

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As temáticas sugeriam que, em seguida, cada Comissão apresentasse seu breve relato para posterior elaboração do documento dos participantes do 2º SEMINÁRIO LATINO AMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E ANISTIA

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A ASANE, AdNAPE e FNA estiveram presentes na Comissão da Aeronáutica que acordou em formalizar denúncias, contra:

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1) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU – por querer extrapolar a sua competência;

2) MINISTÉRIO DA DEFESA – MD – pelo descaso, procrastinação, empurrão de barriga no cumprimento da Lei 10.559/2002 – Lei da Anistia;

3) COMISSÃO DE ANISTIA – CA – pela injustificável morosidade nos julgamentos de requerimentos e recursos, como também, pela falta de manifestação própria do ministro da justiça no processo do TCU.

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Entre os convidados, alguns palestrantes despertaram maiores expectativas, principalmente, na classe de Anistiados e Anistiandos, Militares das três forças e, com maior intensidade, dos EX-CABOS DA AERONÁUTICA que foram anistiados com fundamento na Portaria nº 1.104GM3/64.

Foram eles:

ANTONIO DIAS TOFFOLI – Ministro da AGU – tema: A AGU E AS ANISTIAS

Representado por: DR RAFAELO ABRITTA

Principal ponto do seu discurso:

“A Advogacia Geral da União é uma advogacia de Estado, e não, do Governo como muitos imaginam.”

Afirmou que o Órgão está sempre à disposição para esclarecer e ajudar nas lutas dos seguimentos sociais pela redemocratização do pais. As portas estão abertas, disse ele.

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DR. CÉZAR BRITTO – Presidente do Conselho Federal da OAB –

Tema: A OAB E A ANISTIA POLÍTICA.

Principal ponto do seu discurso:

Ponderou que as duas últimas ações ( ADIN e ADPF ), acordadas por parte do CONSELHO FEDERAL da OAB para serem ajuizadas no STF, tenham sido medidas precipitadas, e que, casos como estes, até preferem primeiramente manter um diálogo com a Suprema Corte do país, mas, diante da demanda de decisões encalhadas no STF e reconhecendo a urgência que o público alvo requer (mais de 60 anos), sobretudo, diante do descumprimento de preceitos fundamentais, a Ordem, apenas cumpriu o seu dever perante a sociedade, afirmou ele.

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DR JOSÉ ALVES PAULINO – Procurador Regional da República –

Tema: O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E O CUMPRIMENTO À LEI N° 10.559/2002

Principal ponto do seu discurso.

Ressaltou com muita clareza o comando do Artigo 70 da Constituição Federal, deixando bem claro que a competência na fiscalização contábil, financeira, operacional da União e das Entidades da administração direta, é exercida pelo Congresso Nacional, só e somente quanto à “legalidade, legitimidade”, não se reportando ao mérito do ato.

Já o Artigo 71 da Constituição Federal, fixa a competência do TCU, quanto a esse controle externo; em relação às matérias enumeradas no Artigo 70, somente para verificação da “legalidade ou legitimidade quanto às contas não podendo o TCU se reportar ao mérito do ato administrativo da administração pública, mas tão somente às contas decorrentes desses atos, peça de natureza administrativa, jamais de natureza judicante.

Enfatizou que, os atos declaratórios de anistia política expedidos pelo Ministro de Estado da Justiça, não se encontram sob o poder fiscalizatório do TCU, e ainda, que os PARECERES oriundos do Advogado Geral da União, quando aprovado pelo Presidente da República, a sua observância tem carater obrigatório por toda administração publica, referindo-se naturalmente ao último PARECER expedido pela AGU, que destacou a impossibilidade do TCU examinar o mérito do ato declaratório de Anistia Política.

Ressaltou o dizer de CARLOS MAXIMILIANO para enfatizar que a Anistia uma vez concedida torna-se irrevogável. e destacou que a concessão sendo advinda do PLENO da Comissão de Anistia, não tem o próprio Ministro da Justiça competência para torná-la sem efeito.

Com muita personalidade e sempre aplaudido em suas intervenções, o DR. PAULINO deixou claro que, ainda hoje, mantém as mesmas convicções quanto ao direito às Anistias concedidas na 1ª 2ª e 3ª Câmaras da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, durante a sua gestão naquela casa.

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DR PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR – Presidente da Comissão de Anistia, representante do Ministro de Estado da Justiça e, representado por: DR MÁRCIO GONTIJO.

Principal ponto do seu discurso:

Demonstrou os trabalhos executados pela Comissão de Anistia atual argumentando, que, para melhor conscientização da sociedade e da opinião pública em geral no tocante às anistias, que vem sendo concedidas pelo Ministério da Justiça, faz-se necessário educar a população, fazendo com que, esta, tome conhecimento dos fatos históricos ocorridos na época da ditadura que geraram a motivação exclusivamente política, com prejuízos a cidadãos.

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Deputados:

DANIEL ALMEIDA – Presidente da CEANIST – Comissão Especial de Anistia da Câmara dos Deputados –

Tema: A CEANIST E AS ANISTIAS

Não se fez presente.

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ARNALDO FARIAS DE SÁ – Relator da CEANIT – Comissão Especial de Anistia da Câmara dos Deputados –

Tema: A IMPORTANCIA DA CEANIST PARA O CUMPRIMENTO DAS LEI DE ANISTIA

Bateu forte no TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU – não deu trégua. Lembrou que como Relator de uma Comissão formalizada para analisar o cumprimento das leis de anistia, ficou muito aborrecido com a atitude do Auditor AUGUSTO SHERMANN (Relator), que negou-se a comparecer numa Seção de Audiência Pública para responder porque tanta protelação para definir a questão dos CABOS DA AERONÁUTICA, em cima de um Processo que todos sabem, não fazer nenhum sentido.

“Ainda pouco falei com o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, Presidente da Câmara, que já me confirmou a prorrogação por mais seis (6) meses, dos trabalhos da Comissão de Especial de Anistia na Câmara dos Deputados.” Disse ele.

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É o que tenho a reportar.

Abraços a todos.

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EDINARDO FERNANDES

Representante em Brasília/DF

ASANE / AdNAPE / FNA

edinardofernandes@hotmail.com

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postado por
Gilvan VANDERLEI
APM/ASANE
gvlima@terra.com.br