PARA UMA OPORTUNA REFLEXÃO DAS NOSSAS AUTORIDADES JUDICIAIS…

Não bastando os enfoques legais amplamente enaltecidos, permissa vênia, rogo às Suas Excelências que consultem e escutem os contemporâneos e verdadeiros brasileiros, que militaram nas Forças Armadas nas décadas de “sessenta” e “setenta” e tirem vossas conclusões; antes, porém, imaginando como deve ter sido os dias de labuta na caserna, dos simples graduados no curso do duro período ditatorial, autoritário e de exceção, quando a reprimenda e/ou repressão eram as tônicas maiores para todos os atos do Governo de então.

Das difíceis, em uma época dura e excessivamente troglodita, onde todos eram subjulgados, à base da força e muitas vezes da chibata. Um período no qual tudo era proibido, principalmente aos CABOS da Força Aérea Brasileira, que:

1- NÃO PODIAM sequer casar, para assim, exercer o direito natural de serem pais;

2 – NÃO PODIAM exercer o direito constitucional de ir e vir após às 22.00 horas;

3 – NÃO PODIAM se reunir em grupo de mais de dois, que eram presos por motim;

4 – NÃO PODIAM trajar civilmente;

5 – NÃO PODIAM freqüentar locais públicos uniformizados;

6 – NÃO PODIAM votar e ser votados;

7 – NÃO PODIAM se ausentar da cidade domicílio sem autorização superior.

Um período tão negro que mesmo após Licenciados da Força, se viram impedidos de recorrer Judicialmente seus legais direitos, pela total inexistência de advogados corajosos, dispostos a questionar a UNIÃO/AERONÁUTICA, devido o risco e/ou a certeza das conseqüentes retaliações.

Hoje, humildes cidadãos, cinqüentenários e/ou sexagenários, são vergonhosamente obrigados à mendigar um direito legal que foi arrebatado premeditadamente à força, provocando à época, muitas dores, sofrimentos inimagináveis, extensivos aos familiares, também vítimas da violência conseqüente da ENGENDRADA e malfaseja Portaria 1.104-GM3/64, editada em 12 de outubro de 1964, entretanto e, paradoxalmente, àqueles que resistiram e hoje mendigam, podem ser considerados um pouco vitoriosos, por haverem escapado dos duros dias de miséria quase total, sem qualquer experiência profissional aproveitável no difícil mercado de trabalho civil de então, quando assistiram inúmeros colegas se perderem, entregando-se ao desespero, jogados às sarjetas, com muitos deles tornando-se verdadeiros alcoólatras, sendo inclusive, alguns abandonados pelos próprios familiares.

Aqueles que escaparam dessa desdita jamais imaginariam que um dia, tornar-se-iam verdadeiros mendigos, tão humilhados quantos àqueles que, mais fracos, se entregaram às traças e à madrasta sorte, fazendo das sarjetas e mesas de botiquins, seus lares até a passagem para a eterna morada.

Bravos defensores da querida e gloriosa força aérea brasileira, de onde foram alijados sem qualquer respeito, hoje sexagenários, avós de tantos brasileirinhos e brasileirinhas, pedem que lhes devotem o mínimo de respeito possível, fazendo com que se sintam honrados em transmitir para seus filhos e netos, genros e noras, o orgulho de um dia haverem galhardamente vestido o uniforme “azul baratéia”, da eterna e sempre grandiosa FORÇA AÉREA BRASILEIRA!!!

Lembro ainda à Vossas Excelências que o golpe militar rotulado de “revolução”, não se deu apenas em um só dia – “31 de março de 1964.

Naquele fatídico dia, TUDO APENAS COMEÇOU, fazendo à repressão, à perseguição e os maltratos arrastarem-se por quase duas décadas de terror.

Naquele período ditatorial, os Cabos incorporados a partir de Julho de 1965 a 1974, viveram os horripilantes momentos da ditadura, comendo o “pão que o diabo amassou”, sempre perseguidos e permanentemente monitorados à cada passo.

Hoje, lamentavelmente, o Ministério da Justiça só reconhece o direito de anistia daqueles que incorporaram antes de 1964 e, assim, concede anistias para àqueles que apenas conviveram por pouco tempo com a repressão da ditadura, como foram os incorporados em 1957, licenciados em 1965, após um (1) ano de convivência com a repressão;

Os incorporados em 1958, licenciados em 1966, após dois (2) anos de convivência com a repressão;

Os incorporados em 1959, licenciados em 1967, após três (3) anos de convivência com a repressão;

e, assim por diante, até atingir os incorporados da classe de 1964.

Um escárnio vivo e dilacerante, que necessita ser urgentemente reparado, em respeito àqueles que já se foram, muitos deles de forma abreviada devido ao menosprezo sofrido no ocaso de suas tristes existências, provocado pelo veto à suas anistias e, em respeito àqueles que ainda restam, que confiam e acreditam que a justiça deste país, uma dia sairá de baixo das togas, para ser de todos e para todos.

De negros e brancos; de ricos e pobres; de Maria, de João e Manoel e, de todos os da Silva!!!

Este que escreve o texto acima é um daqueles que sonha e crer, com esperanças que um dia a verdade e a verdadeira justiça aflorará, alcançando as consciências dos homens de bem e autoridades deste país, pondo fim ao sobe e desce de decisões, envolvendo Juízes Federais, Desembargadores, Ministros do STJ e do STF; todos Juízes de Justiça, permissa vênia, se digladiando em meio à decisões efetivadas e/ou abortadas; ou seja, recursos, embargos, contra-razões, mandados de segurança, embargos declaratórios etc, etc, com os verdadeiros litigantes saindo de cena, cedendo seus espaços e reinvidicações aos togados, que passam a se desdizerem, enquanto os verdadeiros queixosos permanecem alimentando anos e anos de cansativas e, as vezes, infrutíferas esperas.

José Maria Pereira da Silva

ZéMaria

Processo de Anistia Nº 2001.01.05392

Declarado Anistiado Político em 31.OUT.2002

cju1600@hotmail.com