Ex-CABOS DA AERONÁUTICA – PÓS 1964 – VÍTIMAS DE ONTEM E DE HOJE.

Caros Colegas:


O princípio da reserva legal, instituto altamente reconhecido e consagrado por todos os povos tidos como civilizados, vem sendo rasteiramente desdenhado pela União Federal, exatamente por quem deveria fazer valer os direitos consagrados na Constituição Federal de 1988, aos anistiandos e anistiados políticos militares, da AERONÁUTICA.

Com a edição e vigência da Lei n. 10.559/2002, que regulamentou o art. 8º, do ADCT, da Constituição Federal de 1988, todo pessoal subalterno da Força Aérea Brasileira (F.A.B.), nos moldes ali verificados, têm direitos à anistia. No entanto, por evidente perseguição do Governo Federal, somos novamente atingidos graciosamente, sem qualquer escrúpulo, por este governo de pessoas miúdas, sem preparo cívico, absolutamente alheio do que seja JUSTIÇA e, o que é pior, apoiado numa pseudo democracia.

Neste sentido, assevera o Min. Celso de Mello do STF:

“Não cabe, ao Poder Executivo, em tema regido pelo postulado da reserva de lei, atuar na anômala (e inconstitucional) condição de legislador, para, em assim agindo, proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando, desse modo, os fatores que, no âmbito de nosso sistema constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo Parlamento.

É que, se tal fosse possível, o Poder Executivo passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes.”

(ADI 2.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 27/06/03).

(Grifos e Negritos nossos)

Aliás, como sugere a expressão “Poder Executivo“, este deve apenas e tão-somente executar a vontade do povo, cuja manifestação encontra-se nas mãos do “Poder Legislativo” que, em nome do povo fez nascer a Constituição Federal de 1988, assim como regulamentou o art. 8º do ADCT, cujas interpretações são absolutamente literais, facilmente compreensíveis ao homem médio, só não as entendendo quem não quer, no caso os integrantes particularizados da União Federal, em vigoroso prejuízo aos anistiandos e anistiados políticos militares da Força Aérea Brasileira, vítimas de ontem e de hoje.

Como se vê, ao negar nosso direito, o Governo do Planalto, simplesmente abandona os primados da democracia e, sozinho, faz valer a sua vontade que, aliás, é absolutamente equivocada e revanchista, sagrando-se, por conseguinte, o Chefe do Executivo Federal, em verdadeiro e autêntico ditador.

É o que clamo com vigor, s.m.j.

Edward Silva.

Ex-Cabo da FAB – não anistiado pela CA

eduardo5526@yahoo.com.br