80 EX-CABOS DA FAB BRIGAM NA JUSTIÇA PARA SEREM ANISTIADOS

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ELES SERVIRAM NA DÉCADA DE 70 E FORAM EXCLUÍDOS ATRAVÉS DE UMA PORTARIA

Um grupo de 80 EX-CABOS da Força Aérea Brasileira (FAB), incorporados entre 1965 e 1974 no Rio Grande do Norte, em plena vigência do Regime Militar no Brasil, estão lutando na Justiça e esperando a boa vontade do Governo Federal para serem anistiados e assim continuar recebendo seus soldos. Esses militares foram excluídos por força da Portaria n° 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964, que estipulou em oito anos o tempo de carreira dos CABOS da FAB no país. Só que essa batalha não é restrita apenas ao EX-CABOS do RN. A história se repete com cerca de 4 mil deles em todo o Brasil.

Segundo Raimundo Nonato de Souza Pinto, que serviu na Base Aérea como Cabo de 1971 a 1979, ele e seus companheiros foram excluídos do serviço de forma arbitrária. “Antes de 1964 os militares da FAB eram regidos pela Portaria 570, estipulando o tempo de serviço dos praças (Sargentos, CABOS, Soldados e Taifeiros) em dez anos, quando então ganhavam ESTABILIDADE“, explicou Raimundo.

Romildo Leite Jucá, que serviu de 1966 a 1974, disse que a Portaria 1.104GM3 foi editada por conta de uma rebelião de Cabos da FAB no Rio de Janeiro, depois da eclosão do golpe militar de 1964. “Por conta disso veio a portaria, estipulando apenas para os Cabos o tempo de serviço de apenas oito anos“, disse Romildo, medida que passou a valer para os incorporados entre 1965 a 1974.

Outro que também serviu no RN e está na expectativa de ser anistiado, é Max de Oliveira Leite, que serviu de 1970 a 1978. “A portaria foi usada de forma tão arbitrária que não poderia ser usada contra nós, pois a Lei n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 a revogou“, disse Max. Atitude que não é de se estranhar, diante das diversas arbitrariedades cometidas pelos Governos Militares, durante os cerca de 20 anos que permaneceram no poder no Brasil. Max informou ainda que no final do Governo Militar do presidente João Baptista Figueiredo, em 1982, foi editada uma portaria revogando em definitivo a Portaria nº 1.104GM3.

ANISTIA POLÍTICA.

Nonato lembra que no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso foi aprovada a Lei n° 10.559, de 10 de novembro de 2002, criando a Lei de Anistia Política, anistiando as pessoas que no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição do Brasil) sofreram por vários atos de motivação exclusivamente política. “Consideramos a Portaria 1.104GM3 um ato de exceção, sendo portanto uma decisão arbitrária do governo militar“, disse Nonato. Com base na Lei de Anistia Política, no final do governo de FHC, foram anistiados cerca de 500 EX-CABOS da FAB, inclusive no RN. Nem Max, nem Romildo e nem Nonato ainda foram anistiados.

GOVERNO LULA.

Quando os EX-CABOS comemoravam a vitória, o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos editou uma portaria “desanistiando” os que já tinham conseguido o direito. “A portaria alega que os Cabos que entraram depois de 1964 foram atingidos por um ato administrativo e não de exceção“, disse Romildo. Ele informou ainda que os EX-CABOS que foram anistiados conseguiram na Justiça através de “Tutela Antecipada“, continuar recebendo o soldo.

No entanto, consideramos que houve um lobby por parte do Comando da Aeronáutica, junto ao Governo Federal, para retirar o nosso direito“, disse Nonato. Ele informou que recentemente um “novo parecer” da Advocacia Geral da União (AGU) diz que a questão da temporaneidade não deveria ser usada para não anistiar os EX-CABOS. Ele, como os demais, entraram com uma Ação Ordinária na Justiça na tentativa de ter o soldo restabelecido.

(Transcrito parcialmente do Jornal Hoje, Caderno Cidade, edição de 30/06/2006 – Natal/RN)

GPA – Grupo Potiguar de Anistiandos.
Max de Oliveira Leite – Secretário Geral
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