DIRETOR DA ASANE DESAFIA REPORTERES DA REVISTA ÉPOCA

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Seria ótimo que os repórteres da matéria “Um batalhão sob suspeita” publicada na revista Época n° 348, de 17/janeiro/05, pudessem conversar com quem tenha uma visão global e jurídica sobre o assunto:

Primeiramente todas as anistias até hoje concedidas o foram com fulcro na Lei n° 10.559/02 que regulamenta o artigo 8° do ADCT da CF/88.

Segundo, todas as decisões dentro Comissão de Anistia, foram tomadas por um colegiado composto por pessoas de alto saber jurídico (Procuradores da República, ex-Ministros de Estado, Consultor da União e advogados com mestrados e pós graduação na Europa e etc…) e sempre com a presença do representante do Ministério da Defesa, em cujo “voto” diz que a Portaria 1104 é “ato de exceção” e que os Cabos têm direito a anistia.

O Procurador Brasilino demonstra ignorar os fatos e o contexto político de 1964.

Ignora também que a edição da Portaria 1.104-GM3/64 que limitou a carreira militar dos Cabos da ativa em 8 anos, ocorreu em desrespeito ao Estatuto dos Militares (Decreto-Lei n° 9.698/46) e à Lei da Inatividade (Lei n° 2.370/54), diplomas hierarquicamente superiores e que garantiam a permanência desses militares até a inatividade.

Ignora também que em 1966 foi editado o Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto n° 57.654/66, assinado pelo Presidente Castello Branco, ainda em vigor, onde no Capítulo XXI traz novas Instruções para a permanência das praças no serviço ativo das Forças Armadas, permitindo a permanência até a inatividade, e revogando tacitamente a Portaria 1.104-GM3/64.

Este regulamento só foi “respeitado” pela Aeronáutica em 1982, 18 anos após sua publicação, justamente revogando a referia Portaria 1.104/64 e autorizando os Cabos a prosseguirem a carreira militar até a inatividade.

Toda essa “perseguição” aos Cabos da Ativa, incorporados entre 1957 e 1974 é conseqüência dos fatos que antecederam ao golpe militar e que somente pessoas conhecedoras do assunto poderia passar aos nobres jornalistas.

Não adianta entrevistar alguns Cabos que desconhecem totalmente a legislação da época.

Eu desafio o Procurador Brasilino, juntamente com o Departamento Jurídico da Aeronáutica a debater o assunto, de uma forma pública e democrática, mas com uma condição: Se ao final eles provarem aos ouvintes que não houve perseguição aos Cabos da Aeronáutica através da Portaria 1.104-GM3/64 eu autorizo a anulação da minha própria anistia, mas, se eu provar o contrário, que eles (Governo e Cmdo. da Aeronáutica) cumpram o que determina as Portarias de Anistia e encerramos o assunto.

Temos que acabar com essa hipocrisia que assola o nosso país.

O que queremos é apenas JUSTIÇA!

Marcos Sena

sena@asane.org.br
marcos.sena@uol.com.br