ACIMAR OPINA SOBRE A MALFADADA “MEDIDA LIMINAR”

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Quando pensávamos que estivessem aplainadas as arestas e a concessão tranqüila, fazendo justiça no reconhecimento de nossos direitos, eis que surge alarmante e inquietante notícia de uma “Liminar” requerida pela Procuradoria e concedida pelo Juízo da 1ª. Vara da Justiça Federal de Guaratinguetá/SP, que poderia abalar e pôr em perigo a própria Anistia.

Há comentários de que tal trama teria sido produzida na Casa Civil do Governo Federal, esperamos que assim não seja.

Teria o objetivo de aplacar denúncias da mídia com relação à elevadas indenizações, tanto de caráter permanente e continuada ( situação verificada na concessão de anistia a Civis pelas 1ª. e 2ª. Câmaras) como a indenização Única na escala de milhões.

Não é o nosso caso.

A Medida Liminar concedida pelo Juízo da 1ª. Vara de Justiça Federal de Guaratinguetá/SP. contra a União pretende de forma Inconstitucional equiparar todos num mesmo plano (vala comum) do INSS, com teto salarial de R$ 2.400,00 para todos os anistiados indistintamente.

É o cúmulo do absurdo, quando há outros regimes, como o dos militares, com regime próprio e escala hierárquica, com vencimentos estabelecidos por lei, pelo caráter diferenciado da função militar, além de outras ponderações que contrariam o fulcro da Lei Maior.

DEVERÁ SER CASSADA a famigerada Liminar por total falta de amparo para obstar a anistia, principalmente, a nós militares.

Alertamos aos companheiros contra aproveitadores de ocasião, que o alarde pode provocar, aguçando a interposição de “medidas” precipitadas e inócuas que, aparente e eventualmente, possam justificar a ganância dos abutres sobre os incautos.

RECOMENDAMOS cautela, tendo em vista tratar-se de Liminar contra a União, que compete a AGU (Advocacia Geral da União) fazer a defesa para CASSÁ-LA.

Uma Liminar não tem poder de eliminar os efeitos de uma Lei (Lei nº. 10.559/2002) e nem contrariar a Constituição Federal (Art. 8º. do ADCT). Não cabe a um Juiz de 1ª. Instância proclamar a inconstitucionalidade de artigos da Lei, como se fez.

Cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) decretar a inconstitucionalidade de uma Lei.

Em não havendo uma defesa satisfatória contra a decisão do Juízo de 1ª. Instância e pôr sermos terceiro prejudicados, poderemos, a qualquer tempo intervir no curso do processo e, certamente, o faremos, em havendo necessidade.

Face a isso, a nossa posição é de aguardar atento o desenrolar dos acontecimentos.

Queremos lembrar aos companheiros que nossa luta continua e estamos atentos e preparados para esse alvoroço e às pedras artificialmente plantadas contra a anistia.

ACIMAR – Associação de Civis e Militares Aposentados e da Reserva.

E-mail para contato acimanistia@bol.com.br